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12/03/2024 às 12h30min - Atualizada em 12/03/2024 às 12h39min

Uso do farol baixo em rodovias continua valendo e número de multas cresceu 75% no Tocantins

Número de multas aumentou 75%, conforme o Detran. Em 2023 a Polícia Rodoviária Federal do estado registrou 533 infrações relacionadas ao uso de faróis.

Tocantins - Correio do Tocantins

O uso dos faróis baixos nas rodovias brasileiras durante o dia é obrigatório desde 2016. A regra sofreu flexibilização ao longo dos anos e mesmo assim muitos motoristas estão descumprindo no Tocantins. Em 2023 o número de multas por dirigir sem o uso da luz baixa durante o dia aumentou 75%, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A lei do farol baixo, que exige o uso da luz baixa nas estradas durante o dia, foi modificada em 2021. Pela regra atual é obrigatório o uso dos faróis nas rodovias de pistas simples durante o dia fora do perímetro urbano, ou seja, fora das cidades.

Conforme o Detran, em 2022 foram registradas 150 infrações relacionadas ao uso dos faróis apagados, enquanto no ano de 2023 o total de multas aplicadas foi de 263.

O policial rodoviário, Leonardo Verran, comenta que o uso do farol durante o dia aumenta a visibilidade do veículo em até 60% por parte de pedestres e ciclistas, e até 30% por conta de outros veículos.

 

"Há também estudos que já determinaram uma redução na incidência de acidentes de 12% envolvendo veículos pedestres e ciclistas e até 5% envolvendo demais veículos”, explicou.


Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram registradas mais de 490 infrações nas rodovias em 2022. Número que também sofreu elevação no ano passado, saltando para 533 veículos.

Segundo o agente da PRF, o objetivo da fiscalização no que diz respeito ao uso de faróis durante o dia é poupar vidas no trânsito e evitar incidência de acidentes, o que traz uma melhoria para toda a sociedade.

Qual o valor da multa do farol baixo?

Conforme o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter a luz baixa durante o dia, quando obrigatório, é considerada uma infração de trânsito de natureza média. Os infratores estão sujeitos a multa no valor de R$ 130,16 e a quatro pontos na CNH.

 


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