O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) determinou que o blogueiro e jornalista araguainense Stoff Vieira Pereira da Costa retire do ar, no prazo de 48 horas, conteúdos considerados caluniosos e difamatórios publicados contra o deputado estadual Dr. Danilo Alencar em suas redes sociais e em seu site de notícias.
A decisão, de caráter cautelar, foi proferida após o blogueiro descumprir determinação judicial anterior que já o havia obrigado a remover as postagens. Diante da reincidência, a Justiça fixou multa diária em caso de novo descumprimento.
O conteúdo em questão teria disseminado informações falsas e ofensivas à imagem do parlamentar, configurando abuso do direito de expressão e violação dos princípios da veracidade e da boa-fé informativa.
Com a medida, o TJ-TO busca restabelecer a integridade do debate público, garantindo que a liberdade de imprensa e de opinião sejam exercidas com responsabilidade, transparência e imparcialidade, fundamentos essenciais ao jornalismo ético e à democracia.
A decisão reforça o entendimento de que críticas e fiscalizações públicas fazem parte da vida política, mas devem estar baseadas em fatos comprováveis, sem ultrapassar os limites legais que separam liberdade de expressão de calúnia e difamação.
Stoff Vieira tem agora 48 horas para cumprir integralmente a decisão judicial e retirar o conteúdo das plataformas digitais sob sua administração.