Lei de autoria do deputado Dr. Danilo Alencar garante registro obrigatório de gravidez de alto risco no Tocantins

Redação - Correio do Tocantins
13/11/2025 10h33 - Atualizado há 1 mês
2 Min

O Tocantins deu um passo importante na proteção à saúde das gestantes e dos bebês. Foi sancionada pelo governador em exercício, Laurez Moreira, a Lei nº 4.853/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Danilo Alencar (PL), que torna obrigatória a identificação de gestantes com gravidez de alto risco na carteira de pré-natal, tanto nos serviços de saúde públicos quanto privados em todo o Estado.

De acordo com a nova legislação, o registro será feito por meio de uma tarja vermelha na capa da carteira de pré-natal, aplicada assim que o diagnóstico de alto risco for confirmado. A marcação servirá como alerta imediato para as equipes médicas e de enfermagem, que deverão garantir atendimento detalhado, ágil e personalizado às gestantes que se enquadram nessa condição.

A Lei também determina que as grávidas com registro de alto risco terão prioridade de atendimento nas unidades de saúde, públicas ou privadas, sempre que o motivo da consulta ou procedimento estiver relacionado ao acompanhamento da gestação.

 

“A vivência médica já mostrou que um diagnóstico diferenciado, em casos de gravidez de alto risco, é fundamental para preservar a vida da mãe e do bebê. Essa sinalização destacada na carteira de pré-natal garante um atendimento mais rápido, humanizado e eficaz”, afirmou o deputado Dr. Danilo Alencar, que é médico obstetra.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, é considerada gravidez de alto risco aquela em que a gestante apresenta doenças prévias ou adquiridas durante a gestação, como hipertensão, diabetes, anemias graves, problemas cardíacos, entre outras condições que podem representar risco à vida materna ou fetal.

A nova lei representa um avanço na política estadual de atenção materno-infantil, reforçando o compromisso do Tocantins com práticas de cuidado que salvam vidas e garantem mais segurança durante o pré-natal.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();