MPTO acusa UnirG de operar esquema ilegal de revalidação de diplomas de Medicina
A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi ingressou, nesta quinta-feira (11), com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi, requerendo a suspensão imediata de todos os processos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina realizados pela instituição. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) aponta a existência de graves irregularidades que caracterizariam a formação de uma “indústria de revalidações”, operada à margem da legislação federal e sem capacidade técnica legal para funcionar.
De acordo com a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Gurupi, a universidade teria criado um sistema paralelo e clandestino de revalidação, desrespeitando normas do Ministério da Educação (MEC) e ampliando de forma abusiva o número de processos. Embora a UnirG possua autorização para ofertar 240 vagas anuais no curso de Medicina, a instituição pretendia processar cerca de 1.600 revalidações apenas em 2025. Em 2024, foram registrados 1.057 processos, e em 2023, outros 1.668. Cada candidato pagou taxa de R$ 8 mil.
Na ACP, o MPTO pede à Justiça a suspensão imediata do recebimento, análise e emissão de novas revalidações; o bloqueio de qualquer novo trâmite, inclusive os realizados por vias informais, como e-mail; a fixação de multa diária em caso de descumprimento; e a declaração de nulidade de todos os atos praticados sem respaldo legal.
Segundo o Ministério Público, antes do ajuizamento da ação judicial foi expedida uma recomendação para que a UnirG cessasse as práticas consideradas irregulares. O alerta, no entanto, teria sido ignorado pela gestão da universidade.
A ação também aponta que a UnirG não cumpre requisitos mínimos exigidos pelo MEC para atuar como instituição revalidadora. A legislação federal estabelece que o curso deve possuir Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Atualmente, o curso de Medicina da UnirG apresenta conceito insatisfatório, com nota 2 e, em avaliação mais recente, nota 1, o que, segundo a Promotoria, a torna tecnicamente inapta para avaliar a formação de médicos graduados no exterior.
Outro ponto destacado é o descumprimento da Resolução CNE/CES nº 2/2024, que estabeleceu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como via exclusiva para a revalidação, encerrando a possibilidade de processos autônomos conduzidos pelas instituições de ensino superior. Mesmo após o término do prazo de transição previsto na norma, a UnirG teria continuado a abrir novos processos.
O MPTO também apurou que, para dar vazão ao elevado volume de pedidos, a universidade passou a receber solicitações de forma informal, por e-mail, fora da Plataforma Carolina Bori sistema oficial do governo federal que assegura transparência e rastreabilidade. Além disso, a análise da documentação acadêmica teria sido terceirizada a uma empresa contratada sem edital e sem publicidade, prática considerada ilegal por se tratar de atividade-fim indelegável de uma universidade pública.
“Todo esse funcionamento clandestino gera um risco imenso ao erário, caso esses valores precisem ser devolvidos”, afirmou a promotora Luma Gomides.
As irregularidades já produzem efeitos concretos. Conforme a investigação do Ministério Público, Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de diversos estados estão se recusando a registrar profissionais que tiveram diplomas revalidados pela UnirG, diante da flagrante ilegalidade dos procedimentos adotados.
Para a Promotoria, o cenário representa risco à saúde pública, ao permitir a atuação de profissionais cuja aptidão não foi avaliada de forma adequada, além de prejudicar os próprios médicos estrangeiros, que pagaram valores elevados por um processo considerado irregular e agora enfrentam dificuldades para obter o registro profissional.