MPTO recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barrolândia
O Ministério Público do Tocantins recomendou à Câmara Municipal de Barrolândia a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora e o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, que alterou regras sobre mandato, recondução e data do pleito interno do Legislativo.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira e estabelece prazo de até cinco dias para que a Câmara reconheça a inconstitucionalidade das alterações, declare nula a eleição realizada em setembro e promova nova votação para a Mesa Diretora de 2026, já adequada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o MPTO, as mudanças promovidas no artigo 33 da Lei Orgânica Municipal violam entendimentos consolidados do STF ao permitir a antecipação indevida da eleição da Mesa, flexibilizar reconduções sucessivas e criar exceções em casos de sucessão por vacância. Para a Promotoria, os dispositivos configuram burla à vedação constitucional de recondução e afrontam princípios como moralidade administrativa, impessoalidade e segurança jurídica.
Entre os pontos questionados está a previsão de que a eleição da Mesa possa ocorrer “no segundo semestre de cada ano”. De acordo com o Ministério Público, o STF admite o pleito apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio subsequente. Também foi considerada irregular a permissão de recondução sem observar o limite de uma única reeleição sucessiva, independentemente da legislatura, além da exclusão do período de sucessão por vacância do cômputo para fins de vedação à reeleição.
A recomendação teve origem em representação apresentada pelos vereadores Marcos Antônio da Silva Júnior (PP), Maria Aparecida Deres (PV) e Elimária Lopes de Moura (PV). Eles apontaram possível desvio de finalidade e edição de norma em causa própria, já que parlamentares diretamente beneficiados pelas novas regras participaram tanto da alteração legislativa quanto da eleição subsequente da Mesa Diretora.
“Cheque em branco”Durante a sessão que aprovou a mudança na Lei Orgânica e a antecipação da eleição, o vereador Marcos Júnior criticou a medida e afirmou que ela não atende ao interesse público. “Qual é o interesse coletivo de antecipar uma eleição que ocorreria em dezembro?”, questionou, ao classificar a alteração como afronta à Constituição e aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da segurança jurídica.
O parlamentar também destacou o contexto de instabilidade institucional vivido pelo município. “Estamos em um momento sensível. Se a cassação for confirmada, quem assume o Executivo é o presidente da Câmara. Isso dá aparência de uma medida casuística”, afirmou. Para ele, alterações na Lei Orgânica exigem debate amplo com a sociedade. “Autonomia não é cheque em branco para mudar a lei ao sabor das conveniências políticas”, completou.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais para assegurar sua execução e responsabilizar os envolvidos. A Câmara tem prazo de 30 dias para comunicar formalmente ao MPTO as providências adotadas.
Cassação do prefeito e do viceA recomendação do MPTO ocorre em meio a um cenário de forte instabilidade política em Barrolândia. Em decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral da 28ª Zona de Miranorte cassou os diplomas do prefeito João Machado Alves, conhecido como João do Supergiro (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, o “Caçula” (Republicanos), eleitos em 2024.
A sentença, assinada em 4 de julho pelo juiz Ricardo Gagliardi, reconheceu abuso de poder político e econômico, com menção a compra de votos, aumento expressivo de contratações temporárias em ano eleitoral, manipulação de concurso público e uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para fraudar transferências de domicílio eleitoral.
Além da cassação, o prefeito, o vice e o ex-prefeito Adriano José Ribeiro foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em 30 mil UFirs cada. A Justiça também determinou que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins convoque eleições suplementares. Até lá, a legislação prevê que o comando do Executivo municipal seja exercido interinamente pelo presidente da Câmara.
A decisão foi mantida após a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Ainda cabe recurso ao TRE-TO.