O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão cautelar dos efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda. O acordo previa a prestação de serviços técnicos especializados voltados à valoração e precificação do capital natural, com a finalidade de emissão de instrumentos financeiros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A decisão foi proferida pela 5ª Relatoria e publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira (30). A medida decorre de representação apresentada a partir de acompanhamento da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que apontou indícios de falhas relevantes no planejamento e na formalização da contratação, realizada por inexigibilidade de licitação.
De acordo com os autos, a administração municipal estimou inicialmente o valor do contrato em R$ 4,5 milhões, porém a proposta apresentada pela empresa contratada chegou a R$ 7,91 milhões. Segundo o TCE, não foram demonstrados, em análise preliminar, fundamentos técnicos e econômicos consistentes que justificassem a diferença expressiva entre os valores.
A análise técnica também identificou fragilidades na justificativa da inexigibilidade, deficiência na pesquisa de preços, ausência de uma análise de riscos aprofundada, além de inconsistências no parecer jurídico e no contrato administrativo. O processo ainda carece, segundo o Tribunal, de documentos essenciais que comprovem a vantajosidade da contratação e a capacidade técnica da empresa.
Outro ponto que pesou na decisão foi o questionamento quanto à viabilidade jurídica do próprio objeto do contrato. A relatora destacou a inexistência de respaldo normativo no ordenamento jurídico para os chamados “títulos patrimoniais ODS”, ativos financeiros nos quais se pretende converter a valoração do capital natural e da biodiversidade. Além disso, foi ressaltada a vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por municípios.
Diante do risco de dispêndio de recursos públicos em um contrato que apresenta indícios de nulidade, o TCE determinou a suspensão de ordens de serviço e de quaisquer pagamentos relacionados à execução do contrato, até o julgamento definitivo do mérito.
Os responsáveis foram citados para apresentar esclarecimentos e documentação complementar no prazo legal. Ao avaliar os efeitos práticos da decisão, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a relatora destacou que não há urgência na execução dos serviços e que o contrato não está vinculado a política pública municipal prioritária, o que permite a adoção da cautelar sem prejuízo à população.
A medida ainda será submetida ao Tribunal Pleno para ratificação, conforme o rito processual da Corte de Contas.