Salário-maternidade vira caso de Justiça: ações contra o INSS quase triplicam no Tocantins

- Correio do Tocantins
03/02/2026 09h57 - Atualizado há 1 mês
6 Min

O salário-maternidade, benefício concebido para amparar o início da vida, tem encontrado mais portas fechadas do que braços abertos no Tocantins. Em meia década, o número de ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado quase triplicou, revelando um descompasso profundo entre a lei, a realidade das famílias e a prática administrativa.

Em 2020, foram registrados 2.008 processos envolvendo o benefício. Em 2025, até novembro, o total chegou a 5.954 ações um salto de 197%, o equivalente a cerca de 18 novos processos por dia. Os dados constam de um levantamento inédito elaborado a partir do sistema de Business Intelligence do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolida informações das tabelas de gestão processual do Judiciário.

O fenômeno não é isolado. Em todo o país, as disputas judiciais relacionadas ao salário-maternidade cresceram 124% no mesmo período, passando de 86.701 ações em 2020 para 194.363 em 2025 uma média de aproximadamente 580 novos processos por dia. O número, por si só, denuncia um sistema que insiste em negar administrativamente um direito que, na Justiça, já se tornou quase consenso.

Entre as principais razões para o indeferimento do benefício estão exigências formais incompatíveis com a vida real dos segurados, sobretudo de trabalhadores com vínculos precários e do meio rural, além de interpretações restritivas sobre quem pode ser considerado titular do salário-maternidade. O resultado é perverso: famílias que preenchem os requisitos legais acabam empurradas para o Judiciário para garantir um benefício de natureza alimentar, essencial nos primeiros meses de vida da criança.

Especialistas apontam falhas recorrentes na análise administrativa do INSS. Segundo eles, peritos e magistrados com maior especialização acabam revertendo decisões que não acompanham a evolução do entendimento jurídico. Para Raphael de Almeida, advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Duarte & Almeida, o problema está na defasagem institucional. “O direito se ampliou na Justiça, mas o INSS continuou aplicando filtros antigos. Hoje, o salário-maternidade deixou de ser visto como um benefício exclusivo do parto biológico e passou a ser compreendido como um instrumento de proteção à criança e à família”, afirma.

Esse novo olhar já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, nos últimos anos, firmou uma interpretação ampliada da proteção à maternidade e à parentalidade. A Corte reconheceu que o vínculo de filiação não se limita à origem biológica, abrangendo adoção, guarda judicial, paternidade socioafetiva, uniões homoafetivas e situações em que o responsável pelos cuidados do recém-nascido não foi quem gestou.

Para Almeida, parte expressiva da judicialização poderia ser evitada. “Se o INSS incorporasse os entendimentos do STF aos seus sistemas e a Advocacia-Geral da União ampliasse a conciliação em temas recorrentes, muitas dessas ações seriam resolvidas administrativamente, com menos custo e mais previsibilidade para as famílias”, avalia.

Famílias fora do molde

Outro ponto central do debate é o atraso da legislação infraconstitucional diante da pluralidade das configurações familiares contemporâneas. As regras do salário-maternidade foram desenhadas a partir de um modelo único, centrado na maternidade tradicional e no parto biológico. Mesmo após a Constituição de 1988 ampliar a proteção social, a lei permaneceu presa a um passado que já não dá conta do presente.

A advogada previdenciária Andrea Cruz, sócia do Andrea Cruz Advogados Associados, observa que a adequação do direito veio primeiro pela via judicial, tanto na Justiça Federal quanto na do Trabalho. “Hoje, o foco jurídico está na parentalidade exercida e no melhor interesse da criança, incluindo famílias homoafetivas, monoparentais, adotivas e situações em que um dos pais assume sozinho os cuidados”, explica.

Decisões recentes ilustram essa mudança. Em Porto Alegre, a juíza federal Catarina Volkart Pinto determinou a concessão do salário-maternidade a um pai após a morte da mãe no parto, priorizando a proteção da criança. Já em Capão de Canoa (RS), o juiz federal Oscar Valente Cardoso condenou o INSS a pagar o benefício a um pai em união homoafetiva, cuja filha nasceu por meio de barriga solidária. Para o magistrado, a ideia de que o salário-maternidade se destina exclusivamente à mulher “já foi superada”, pois o objetivo central é garantir os cuidados iniciais e a formação dos vínculos familiares.

Debate avança, prática resiste

No Congresso Nacional, o tema começa a ganhar corpo. Em outubro de 2025, a deputada federal Erika Hilton apresentou um projeto de lei que propõe a criação da dupla licença-maternidade para casais formados por duas mulheres. A proposta prevê 120 dias de licença individual para a mãe gestante e para a não gestante, com os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo casos de adoção, filiação afetiva e reprodução assistida.

Apesar de avanços pontuais, como a previsão legal de prorrogação do benefício em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido e o fim da exigência de carência mínima para seguradas autônomas, facultativas e desempregadas, a resistência administrativa persiste. Para Andrea Cruz, a lógica interna do INSS ainda gira em torno de uma ideia única de família. “Quando a realidade foge desse padrão, o sistema simplesmente não sabe como conceder o benefício”, afirma.

Esse descompasso cobra um preço alto. Quando o acesso ao salário-maternidade depende de uma decisão judicial, ele deixa de ser automático e universal, passando a depender de informação, tempo e recursos financeiros. “Cada vitória vem acompanhada de desgaste emocional e custos que poderiam ser evitados se o INSS aplicasse, de ofício, o entendimento já consolidado nos tribunais”, resume a advogada.

Enquanto isso não acontece, a maternidade e a parentalidade seguem sendo discutidas nos autos, quando deveriam ser garantidas no balcão.


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