Autodefesa é direito, não privilégio: depois do “Não é Não”, Claudia Lelis transforma mobilização em lei

Projetos ampliam instrumentos legais de proteção e consolidam atuação firme no combate à violência contra a mulher no Estado

Redação - Correio do Tocantins
24/02/2026 13h22 - Atualizado há 1 semana
3 Min

Após levar às ruas a campanha “Não é Não” durante o Carnaval, reforçando que respeito é inegociável, a deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou, na sessão desta terça-feira (24), dois projetos de lei que garantem às mulheres do Tocantins mais segurança e proteção contra agressores.

Um dos projetos assegura às mulheres o direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para fins exclusivos de legítima defesa. O outro institui o Protocolo “Não é Não”, estabelecendo medidas obrigatórias de prevenção e acolhimento em casos de assédio e violência em bares, casas noturnas, eventos culturais, esportivos e demais espaços de lazer.

Durante o período do carnaval, a parlamentar defendeu a importância do consentimento e do enfrentamento ao assédio, destacando que a violência contra a mulher não pode ser relativizada em nenhum espaço — seja nas ruas, em eventos ou dentro de casa. Agora, transforma o posicionamento público em medidas legislativas concretas. As duas propostas foram subscritas por outros parlamentares, demonstrando respaldo à pauta e fortalecendo o debate no Legislativo.

Para a deputada, as duas iniciativas são complementares: uma amplia os instrumentos de proteção individual; a outra fortalece a responsabilidade coletiva e institucional.

 

“Estamos deixando claro que violência contra a mulher não será tratada com omissão. Seja com prevenção, acolhimento ou garantindo o direito à legítima defesa, nossa atuação é firme e permanente. destacou.



Autodefesa com responsabilidade e controle

O projeto que trata da legítima defesa estabelece critérios rigorosos para comercialização e controle do spray. A venda será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial e certidões negativas. Jovens entre 16 e 18 anos poderão adquirir o produto com autorização formal dos responsáveis legais.

Cada compradora poderá adquirir apenas uma unidade por mês, com registro vinculado ao CPF, limite de volume e rastreabilidade da venda, garantindo segurança jurídica, controle e uso responsável. Além disso, o texto prevê que o Poder Executivo possa regulamentar a distribuição gratuita do spray para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência, ampliando a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

Protocolo obrigatório contra o assédio

Já o projeto que institui o Protocolo “Não é Não”estabelece obrigações para estabelecimentos e organizadores de eventos, incluindo medidas de prevenção, acolhimento imediato da vítima, acionamento das autoridades competentes e capacitação das equipes. A proposta busca consolidar uma cultura institucional de enfrentamento ao assédio, garantindo que mulheres tenham apoio imediato e não sejam revitimizadas em ambientes de lazer e entretenimento.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();