Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado em R$ 30 mil por falas de presidente da entidade
Sentença aponta que discurso público extrapolou a crítica institucional e atingiu a honra pessoal e profissional de Luís Gonzaga da Silva Neto
A Justiça Federal condenou a OAB Tocantins ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, após concluir que o presidente da entidade, Gedeon Pitaluga Júnior, ultrapassou os limites da crítica institucional e fez ataques pessoais durante um discurso público transmitido ao vivo.
A sentença foi proferida no sábado, 28, pelo Juizado Especial Federal de Araguaína e tem como base declarações feitas em 1º de fevereiro de 2024, durante a abertura do ano judiciário tocantinense. Na ocasião, diante de autoridades e com transmissão pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, o dirigente da OAB-TO citou nominalmente o delegado e fez uma série de críticas que, segundo a decisão, extrapolaram o campo jurídico e institucional.
Entre os trechos analisados no processo, Gedeon afirmou que o delegado demonstrava “falta de conhecimento jurídico mínimo” e “ignorância legal básica” em relação ao direito de defesa e à legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil. Em outro momento, também atribuiu ao delegado condutas arbitrárias e afirmou que houve violação ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, sugerindo ainda a prática de crime ao declarar que a violação de prerrogativas da advocacia é prevista em lei como infração penal.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Victor Curado Silva Pereira foi direto ao afirmar que a manifestação não se limitou à defesa das prerrogativas da advocacia. Para o magistrado, o discurso se converteu em ofensa pessoal dirigida ao delegado, atingindo sua honra e sua dignidade profissional.
Na sentença, o juiz destacou que as expressões utilizadas não tinham caráter meramente defensivo, mas injurioso. Com esse entendimento, reconheceu a existência de ato ilícito e aplicou dispositivos do Código Civil, além da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal.
Com a nova condenação, a OAB Tocantins passa a acumular R$ 60 mil em indenizações relacionadas ao mesmo delegado. Em 2024, a entidade já havia sido condenada ao pagamento de outros R$ 30 mil por um desagravo realizado em 11 de agosto de 2023, em frente ao Complexo de Delegacias de Araguaína. Naquele caso, o ato também teve ampla divulgação nas redes sociais e transmissão ao vivo, mas acabou anulado pela Justiça Federal, que o considerou ilegal.
O caso ainda teve desdobramentos na esfera criminal. Segundo as informações apresentadas, a Polícia Civil instaurou inquérito e indiciou Gedeon Pitaluga Júnior pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com agravantes pelo fato de as ofensas terem sido dirigidas a servidor público no exercício da função e divulgadas na internet. Após a conclusão da investigação, Luís Gonzaga apresentou queixa-crime, e o processo tramita na 1ª Vara Criminal de Palmas.
Em manifestação, o delegado afirmou que a sentença representa uma resposta institucional diante de condutas que, segundo ele, buscaram atingir sua imagem e reputação. Também ressaltou sua trajetória na segurança pública, destacando quase 20 anos de atuação na área, sendo nove deles no cargo de delegado de polícia, sempre pautado, segundo suas palavras, pela ética e pela legalidade.
A origem do embate remonta a abril de 2023, quando Luís Gonzaga, então à frente da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, impediu um advogado de acompanhar depoimentos de testemunhas em um inquérito que investigava crimes sexuais atribuídos a um ex-secretário municipal. A decisão, conforme o relato do caso, foi fundamentada no Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado o acompanhamento de seus clientes, e não de testemunhas, além da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que limita o acesso a provas já documentadas.
A reação da OAB Tocantins foi a abertura de procedimento de desagravo contra o delegado, aprovado pelo conselho seccional. Mais tarde, porém, o ato foi anulado pela Justiça, que entendeu ter havido ilegalidade. Agora, com a nova sentença, o conflito entre as partes ganha mais um capítulo judicial, desta vez com condenação expressa por dano moral em razão das declarações feitas publicamente pelo presidente da entidade.