Justiça determina exoneração de procuradora-geral nomeada sem concurso em Aguiarnópolis após ação do MPTO

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A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou em decisão judicial favorável contra a nomeação considerada irregular para o cargo de procurador-geral do município de Aguiarnópolis, na região do Bico do Papagaio. A medida foi concedida por meio de tutela de evidência, instrumento aplicado quando o direito é considerado claro o suficiente para dispensa de espera pelo desfecho do processo.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após a constatação de que o cargo havia sido ocupado por uma advogada sem vínculo com a carreira pública municipal, apesar da existência de uma procuradora concursada em exercício na estrutura da Procuradoria.

De acordo com o MPTO, a legislação municipal já prevê uma Procuradoria estruturada e ocupada por servidora efetiva aprovada em concurso público, o que torna inconstitucional a nomeação de pessoa externa à carreira para chefiar o órgão.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis entendeu que os fatos estavam suficientemente comprovados por documentos e amparados por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles o Tema de Repercussão Geral nº 1010, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.037 e o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.520.440/MS. Com isso, dispensou a necessidade de produção de novas provas para conceder a medida.

Determinações da Justiça

A decisão acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público. Entre as determinações, está a exoneração da ocupante do cargo comissionado no prazo de dois dias úteis a partir da intimação. Também foi estabelecido que o novo provimento do cargo deve recair exclusivamente sobre integrantes do quadro efetivo de procuradores municipais concursados.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Risco jurídico e esvaziamento da função

Na ação, o MPTO alertou para o risco de invalidade de contratos, licitações e outros atos administrativos do município, uma vez que esses procedimentos dependem de pareceres jurídicos emitidos por autoridade regularmente investida na função.

O órgão também apontou que houve concentração das atividades jurídicas sob o comando da ocupante do cargo comissionado, o que teria retirado atribuições da procuradora concursada, única integrante efetiva da carreira no município.

Relatos encaminhados ao Ministério Público pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) indicam que a servidora efetiva teve suas funções limitadas e subordinadas, o que, segundo a ação, configura esvaziamento funcional e compromete sua autonomia técnica.

Ao acolher esse entendimento, a Justiça determinou a cessação imediata de qualquer ato que restrinja a atuação da procuradora concursada, garantindo a ela acesso direto às demandas institucionais do município.

FONTE: Redação