Reviravolta nas UPAs de Palmas: TJTO suspende terceirização e manda prefeitura reassumir unidades

Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins suspende contrato de R$ 139,1 milhões com a Santa Casa de Itatiba, determina devolução judicial dos valores já repassados e impõe prazo para o município reassumir as unidades.

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A gestão terceirizada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul de Palmas, que já vinha sendo executada desde o último dia 13 de abril, foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Em liminar concedida nesta terça-feira, 22, a desembargadora Hélvia Túlia determinou que a Prefeitura de Palmas reassuma, no prazo de 15 dias, a administração direta das duas unidades de saúde.

A decisão atinge a parceria firmada entre o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, entidade escolhida para assumir a gestão integral das UPAs. A magistrada suspendeu a Portaria nº 766/2025, o processo administrativo que embasou a contratação, o Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS e todos os atos ligados à transferência da gestão das unidades.

Além de mandar o município retomar o controle das UPAs, a desembargadora determinou que a entidade deposite judicialmente, em até cinco dias, os valores já recebidos em razão do contrato. Também foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil, em caso de descumprimento.

A medida foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelo vereador Marcus Vinicius Camargo Pires e pelo Ministério Público do Tocantins, após a Justiça de primeira instância ter negado o pedido de suspensão imediata da parceria. Agora, o tribunal adota entendimento diferente e reconhece, nesta fase inicial do processo, a existência de indícios suficientes de possíveis irregularidades no procedimento usado para formalizar o contrato.

Na decisão, a relatora afirma que o Judiciário não está discutindo se terceirizar a gestão das UPAs é, em si, uma escolha certa ou errada da administração. O que está em análise, segundo ela, é se a prefeitura seguiu ou não o que determina a lei para esse tipo de parceria com organização da sociedade civil.

Entre os pontos levantados pela desembargadora estão a falta de publicação da proposta de parceria no site oficial do município, a ausência de etapas formais exigidas no procedimento e indícios de que a entidade já aparecia como escolhida antes do cumprimento do rito legal. A decisão também aponta possível falha na justificativa usada para dispensar o chamamento público, etapa que, em regra, serve para garantir transparência e competição no processo.

Outro aspecto que pesou no entendimento do TJTO foi o valor da parceria. Segundo a decisão, o custo anual das UPAs sairia de R$ 16,8 milhões, em 2024, para R$ 139,1 milhões com o novo modelo, aumento apontado como expressivo e sem demonstração proporcional de ampliação estrutural da rede. Para a relatora, esse dado reforça a necessidade de maior rigor na análise da legalidade do contrato.

A magistrada também afastou, neste momento, o argumento de que a suspensão da parceria causaria prejuízo imediato ao atendimento da população. Conforme a decisão, os elementos dos autos indicam que as unidades já vinham funcionando com estrutura do próprio município, o que, em tese, permitiria a retomada da gestão direta sem paralisação do serviço.

A terceirização das UPAs havia sido implantada pela Prefeitura de Palmas sob o argumento de reorganizar a rede, centralizar serviços antes pulverizados em vários contratos e ampliar atendimentos especializados, como pediatria e ortopedia. A mudança, no entanto, foi cercada de controvérsia desde o início, com questionamentos judiciais, críticas de servidores e protestos contra o novo modelo.

Com a nova decisão, a parceria fica suspensa e a prefeitura passa a ter prazo definido para reassumir as unidades. O mérito da ação ainda será julgado, mas, por ora, o recado do tribunal é claro: diante das dúvidas levantadas sobre a legalidade do procedimento, a terceirização não poderá seguir normalmente até análise mais aprofundada do caso.