Servidor é condenado por receber como vigia e motorista escolar ao mesmo tempo em municípios diferentes
Decisão atende ação do MPTO e aponta incompatibilidade de horários entre os cargos ocupados em Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins.
Um servidor público foi condenado pela Justiça por acumular, de forma irregular, dois cargos públicos nos municípios de Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins, na região central do Estado. A decisão atende a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, após irregularidades identificadas no cumprimento das jornadas de trabalho durante o ano de 2022.
Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o servidor recebia salário como vigia no município de Ipueiras e também atuava como motorista escolar em Santa Rosa do Tocantins. A investigação apontou que os horários das duas funções eram incompatíveis, tornando inviável o cumprimento regular das jornadas.
Conforme a decisão judicial, o servidor deverá devolver todos os valores recebidos pelo cargo de motorista escolar durante o período considerado irregular, com correção monetária e juros. Ele também perdeu o cargo público de motorista em Santa Rosa do Tocantins.
Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor recebido indevidamente. A Justiça também determinou que ele fique proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela ação, o servidor trabalhava como vigia em Ipueiras no período noturno, das 18h às 6h. Paralelamente, exercia a função de motorista escolar em Santa Rosa do Tocantins.
A apuração mostrou que a rota escolar terminava por volta das 19h, horário que já entrava em conflito com o início do plantão como vigia. O tempo de deslocamento entre os dois municípios também reforçou a impossibilidade de cumprimento adequado das duas jornadas.
Outro ponto destacado pelo MPTO foi o fato de o servidor ter assinado documento oficial afirmando que não ocupava outro cargo público. Para o Ministério Público, a declaração falsa agravou a irregularidade e reforçou a prática de improbidade administrativa.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.