Cerco às bets: projeto quer proibir publicidade com influenciadores, atletas e celebridades
Proposta assinada por 20 deputados prevê restrições severas à publicidade de apostas, proíbe uso de celebridades na divulgação e estabelece multas que podem chegar a R$ 5 milhões para pessoas físicas
Um grupo de 20 deputados federais de oito partidos apresentou, no dia 19 de maio, o Projeto de Lei nº 2.478/2026, que propõe restrições severas ao mercado de apostas online no Brasil. A proposta altera a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, e busca estabelecer novas regras para publicidade, patrocínio, funcionamento das plataformas e oferta de jogos digitais considerados de alto risco à saúde pública.
O texto é assinado por parlamentares do PT, PSB, PSD, Psol, Rede, Podemos, Solidariedade e Republicanos. Do Tocantins, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos) está entre os autores da proposta. O projeto ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para seguir tramitação nas comissões.
A iniciativa não propõe a proibição geral das apostas no país. A ideia central é impor limites mais rígidos à divulgação das bets e diferenciar os produtos conforme o nível de risco à saúde pública, à saúde mental dos apostadores e à economia familiar.
Influenciadores digitais entram no centro da propostaUm dos pontos mais fortes do projeto é a proibição do uso de influenciadores digitais, atletas, artistas, celebridades, comunicadores e qualquer pessoa com audiência pública relevante na divulgação de apostas.
Pelo texto, operadores de bets ficariam impedidos de contratar essas figuras para promover marcas, plataformas, bônus, odds, grupos de apostas, métodos, sinais ou qualquer conteúdo com efeito promocional. A vedação alcança não apenas a propaganda direta, mas também publicidade disfarçada, conteúdo patrocinado, publicidade nativa, branded content, product placement, ações com embaixadores e publicações feitas por afiliados.
A proposta trata a atuação dos influenciadores como uma das engrenagens mais sensíveis do mercado de apostas. Na justificativa, os deputados afirmam que a divulgação feita por pessoas com grande audiência reduz a percepção de risco, confere aparência de legitimidade à atividade e alcança públicos especialmente vulneráveis, incluindo adolescentes e jovens adultos.
Em outras palavras, o projeto mira a figura do influenciador que vende a aposta como atalho para uma vida melhor. Aquele que aparece sorrindo na tela, fala em oportunidade, exibe ganhos, promete método, indica grupo VIP e transforma o risco em espetáculo. Para os autores da proposta, esse tipo de divulgação não apenas anuncia um serviço: ele normaliza o hábito de apostar e empurra o público para uma relação perigosa com o dinheiro.
Multas para influenciadores podem chegar a R$ 5 milhõesO projeto também prevê punição direta para pessoas físicas que promovam apostas em desacordo com a futura lei. Influenciadores digitais, atletas, artistas, celebridades, comunicadores, tipsters, afiliados e produtores de conteúdo poderão ser multados em valores que variam de R$ 10 mil a R$ 5 milhões por infração.
A penalidade levará em conta o grau de participação, a capacidade econômica do infrator, o alcance da divulgação, a vantagem obtida e o impacto sobre grupos vulneráveis.
Esse trecho é um dos mais duros da proposta porque desloca a responsabilidade para além das empresas de apostas. Pela lógica do projeto, quem empresta sua imagem, audiência e credibilidade para estimular apostas também poderá responder pelo dano causado. A vitrine deixa de ser neutra quando vende ilusão.
Grupos de sinais, “métodos” e promessa de lucro também seriam proibidosA proposta também mira a divulgação de grupos de sinais, mentorias, métodos, cursos, comunidades, rankings, comparadores, canais pagos, tipsters e serviços equivalentes que prometam ou sugiram ganho financeiro com apostas.
Ficam proibidas chamadas que apresentem apostas como fonte de renda, solução financeira, lucro certo, renda extra, método garantido, recuperação de perdas ou forma de enriquecimento. O projeto cita expressões como “aposta sem risco”, “dinheiro da casa”, “renda extra”, “lucro certo”, “grupo VIP”, “sinais”, “método garantido” e “recuperação de perdas”.
Também seria vedada a divulgação de prints de apostas vencedoras, saldos positivos, bilhetes premiados, rankings, odds vencedoras e supostas estratégias capazes de induzir o público a acreditar que ganhar dinheiro com apostas é algo comum ou previsível.
Publicidade proibida em rádio, TV, redes sociais e streamingAlém dos influenciadores, o projeto proíbe a comunicação mercadológica de apostas de quota fixa e jogos online em praticamente todos os meios de divulgação.
A proposta veda publicidade em emissoras de rádio e televisão, abertas ou por assinatura; jornais, revistas, outdoors, painéis eletrônicos e demais meios impressos ou digitais; plataformas de streaming de vídeo e áudio; podcasts; redes sociais; sites; blogs; fóruns; mecanismos de busca; aplicativos; mensagens instantâneas; SMS; e-mails; notificações push; listas de transmissão; grupos; canais e demais meios de comunicação digital ou telefônica dirigida.
O texto também proíbe publicidade programática, impulsionamento, remarketing, segmentação algorítmica, publicidade nativa, merchandising, product placement, propaganda subliminar, conteúdo editorial patrocinado e outras formas de publicidade indireta.
Na prática, o projeto tenta retirar as bets do centro da paisagem pública. Elas sairiam das camisas, das telas, dos intervalos, dos stories e dos discursos embalados como oportunidade. A proposta parte da ideia de que o vício não nasce apenas do jogo, mas também da repetição insistente do convite.
Patrocínios esportivos também seriam barradosA proposta veda o patrocínio direto ou indireto de operadores de apostas a clubes, entidades esportivas, federações, confederações, ligas, competições, torneios, eventos esportivos e transmissões esportivas.
Também ficam proibidos patrocínios a programas jornalísticos ou de entretenimento sobre esporte, eventos culturais, shows, festivais, projetos sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos políticos, candidatos e campanhas eleitorais.
A vedação inclui exposição de marca, naming rights, licenciamento, ações com embaixadores, uso de imagem, ativação promocional e qualquer forma de associação reputacional entre operadores de apostas e pessoas ou instituições.
Bônus, cashback e rodadas grátis seriam proibidosOutro ponto central é a proibição de bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, recompensas condicionadas, rodadas grátis, vantagens de entrada e programas de fidelidade voltados a estimular a adesão, permanência ou retorno de apostadores.
O projeto também combate mecanismos de reativação comercial de usuários que tenham reduzido a frequência de apostas, registrado perdas relevantes, acionado limites, feito pausas, solicitado bloqueio de marketing ou apresentado sinais de comportamento de risco.
Pelo texto, as plataformas não poderiam utilizar algoritmos, modelos preditivos ou segmentação comportamental para identificar momentos de vulnerabilidade do usuário e oferecer estímulos, bônus, notificações ou vantagens comerciais.
Também fica proibida a oferta, facilitação ou aceitação de apostas feitas com recursos não disponíveis no momento da aposta, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, crédito rotativo, antecipação salarial ou antecipação de benefício social.
Caça-níqueis, crash games e roletas automatizadas podem ser proibidosA proposta cria uma classificação de risco para os produtos de apostas. Jogos com resultado instantâneo, repetição contínua, uso de geradores randômicos, algoritmos, mecanismos de recompensa intermitente, quase-acerto e estímulos audiovisuais para manter o usuário na plataforma são tratados como produtos de alto risco.
O texto cita como exemplos de risco excessivo jogos de roleta, caça-níqueis, crash games, cartas de resolução automatizada, esportes virtuais simulados e produtos equivalentes, independentemente do nome comercial adotado.
Caso sejam enquadrados como produtos de risco excessivo à saúde pública, esses jogos teriam oferta proibida ao público em todo o território nacional. A proibição alcançaria operadores autorizados, plataformas digitais, provedores de aplicação, terceiros e até empresas sediadas no exterior que disponibilizem acesso a usuários no Brasil.
Operadores teriam novas obrigações de proteção ao usuárioO projeto também obriga operadores autorizados a adotar alertas permanentes e claros sobre os riscos do jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial.
As plataformas teriam de oferecer ferramentas gratuitas e acessíveis de autoexclusão, bloqueio temporário, bloqueio definitivo, bloqueio de comunicações promocionais e limitação voluntária de tempo de uso, frequência, depósitos, perdas e movimentação financeira.
Os operadores também teriam de disponibilizar ao usuário informações claras sobre valores apostados, perdas acumuladas, tempo de uso e frequência de apostas. Além disso, deveriam cooperar com autoridades públicas no fornecimento de dados anonimizados para monitoramento dos impactos das apostas na saúde pública.
Multas podem chegar a R$ 50 milhões para empresasO projeto prevê sanções para quem descumprir as regras. As penalidades incluem advertência, retirada imediata de conteúdo irregular, bloqueio, suspensão temporária da autorização para operar apostas no Brasil, cassação definitiva da autorização e proibição de obter nova autorização por até dez anos.
As multas para operadores podem variar de R$ 100 mil a R$ 50 milhões por infração. Já pessoas físicas envolvidas na promoção irregular de apostas, como influenciadores e afiliados, poderão ser multadas em até R$ 5 milhões.
Os valores arrecadados com multas seriam destinados ao Fundo Nacional de Saúde, para custear ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do transtorno do jogo patológico, prevenção ao suicídio, atenção à saúde mental, educação financeira e proteção da economia familiar.
Projeto fala em “crise silenciosa” de saúde públicaNa justificativa, os autores afirmam que o Brasil atravessa uma “crise silenciosa de saúde pública” desde a regulamentação das apostas de quota fixa. O texto aponta que houve expansão acelerada do mercado, acompanhada por uma avalanche de publicidade em televisão, redes sociais, camisas de times, plataformas de streaming e perfis de influenciadores digitais.
Os deputados sustentam que as apostas não podem ser tratadas como produto comercial comum. Para os autores, trata-se de uma atividade com potencial de gerar danos à saúde mental, ao orçamento familiar e à vida social dos apostadores.
A justificativa afirma ainda que a proposta não acaba com a atividade econômica das apostas, mas estabelece limites proporcionais conforme o risco dos produtos ofertados. Em um dos trechos mais duros, o texto diz que “o Estado não pode permitir que a vulnerabilidade humana seja convertida em modelo de negócio” e que a pessoa em adicção não pode ser tratada como consumidor comum.
Tramitação ainda está no inícioApesar do alcance da proposta, o Projeto de Lei nº 2.478/2026 ainda está em fase inicial na Câmara dos Deputados. Antes de virar lei, o texto precisará ser despachado para análise das comissões, poderá receber emendas e ainda dependerá de aprovação na Câmara e no Senado.