Lote de água mineral Crystal é recolhido após laudo apontar presença de bactéria
Medida vale apenas para garrafas de 500 ml do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, fabricado em Luziânia (GO), com unidades distribuídas também para o Tocantins
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira, 3 de junho, a Resolução-RE nº 2.247/2026, que comunica o recolhimento voluntário de um lote da Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal, fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia (GO). A medida atinge exclusivamente o lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, em garrafas de 500 ml, com validade até 20 de janeiro de 2027.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, além do recolhimento voluntário, também foram determinadas a suspensão da comercialização, distribuição e uso das unidades desse lote. A decisão foi tomada após resultado insatisfatório em laudo fiscal definitivo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto.
Segundo informações da fabricante, o lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml. As unidades foram distribuídas no Distrito Federal, em cidades vizinhas de Goiás, no Tocantins e no interior de São Paulo. Ao todo, foram enviadas 230.443 unidades para o Distrito Federal, 66.768 para cidades de Goiás, 1.439 para o Tocantins e 75.750 para o interior paulista.
Ainda conforme a empresa, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.
Bactéria foi identificada em análise de rotinaO recolhimento voluntário foi iniciado após laudo do Lacen-DF confirmar a presença de Pseudomonas aeruginosa em amostra da água mineral. O produto havia sido coletado durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa-DF), voltada à análise de alimentos.
O teste de contraprova, que resultou no Laudo de Análise Fiscal Definitivo, confirmou a presença da bactéria na amostra analisada. A partir disso, a Divisa-DF determinou a interdição local e comunicou o caso à Anvisa.
A resolução da Anvisa aponta que o produto está em desacordo com normas sanitárias aplicáveis a alimentos e água mineral, incluindo regras previstas no Decreto-Lei nº 986/1969, na RDC nº 724/2022 e na Instrução Normativa nº 161/2022.
Consumidor não deve consumir produto do loteA orientação é que os consumidores verifiquem se possuem em casa unidades da Água Mineral Natural sem Gás Crystal de 500 ml do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, fabricado em 20 de janeiro de 2026 e com validade até 20 de janeiro de 2027.
Caso tenham o produto, os consumidores não devem consumir a água. A recomendação é aguardar as orientações públicas da empresa sobre os procedimentos de devolução e reembolso.
Segundo informações apresentadas pela fabricante à Anvisa, o recolhimento foi iniciado imediatamente junto às distribuidoras. A empresa informou ainda que cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor.
Medida é restrita ao lote informadoA Anvisa reforça que a medida vale somente para as unidades do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, fabricadas pela Mineração Bom Jesus Ltda., na unidade de Luziânia, município localizado a cerca de 60 quilômetros de Brasília.
A empresa também informou à Agência que abriu investigação interna para apurar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da fabricante se reuniram com a Anvisa, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias.
A apuração segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis indicam que a ocorrência está restrita ao lote informado.