Crise na Aleto: base governista recorre ao TJTO para reabrir tramitação de MPs
Deputados aliados de Wanderlei Barbosa questionam atos do presidente da Assembleia, Amélio Cayres, e tentam destravar medidas provisórias sobre o Profe e auxílios a servidores.
Os deputados estaduais Cláudia Lelis (PV), Vanda Monteiro (União Brasil), Leo Barbosa (Republicanos), Ivory de Lira (PCdoB) e Vilmar de Oliveira (PL), todos integrantes da base de apoio do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), ingressaram no Tribunal de Justiça do Tocantins com um mandado de segurança contra atos do presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB).
A ação busca restabelecer a tramitação das Medidas Provisórias nº 20/2026 e nº 21/2026, encaminhadas pelo Poder Executivo e cuja análise foi interrompida por decisões da Presidência da Assembleia. O processo foi distribuído à desembargadora Jacqueline Adorno.
Segundo os parlamentares, houve violação ao devido processo legislativo e às prerrogativas dos deputados estaduais. Eles alegam que as medidas provisórias não poderiam ter sido retiradas da análise das comissões e do plenário por decisão monocrática da Presidência da Casa, após já terem iniciado sua tramitação legislativa.
As MPs foram editadas pelo governador Wanderlei Barbosa após vetos a alterações aprovadas pela Assembleia em matérias relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e ao pagamento de indenizações e auxílios a servidores de órgãos estaduais.
No mandado de segurança, os deputados pedem a suspensão dos despachos da Presidência da Assembleia que declararam prejudicada a tramitação das MPs 20 e 21. Também questionam a decisão que rejeitou recurso apresentado pelo Executivo e o despacho que não conheceu o Requerimento Parlamentar nº 527/2026, apresentado pelos parlamentares como tentativa de levar o tema ao plenário.
A tese dos autores da ação é que a Presidência da Aleto esvaziou a competência das comissões e do plenário ao impedir a deliberação sobre as medidas provisórias. Para os deputados, caberia ao Legislativo, por meio de seus órgãos internos e do plenário, decidir sobre o mérito das matérias.
Os parlamentares também citaram recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins no Procedimento Administrativo nº 2026.0006900. O documento recomendou o restabelecimento da tramitação das MPs e apontou que a devolução das matérias teria sido baseada em interpretação equivocada da regra que impede a reapresentação de medida provisória rejeitada na mesma sessão legislativa.
A MP nº 20/2026 foi editada após veto parcial do governador ao texto aprovado pela Assembleia sobre o Programa de Fortalecimento da Educação. Já a MP nº 21/2026 foi encaminhada depois do veto integral ao projeto que elevou os valores de indenizações e auxílios destinados a servidores do Detran, Procon, Ruraltins, Naturatins, Unitins e Pronto.
Na ação, os deputados sustentam que não houve rejeição das medidas provisórias anteriores pela Assembleia Legislativa. Segundo eles, os textos originais foram aprovados pelo Parlamento e, posteriormente, vetados pelo governador. Por essa razão, defendem que não haveria impedimento para a edição de novas medidas provisórias pelo Executivo.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Jacqueline Adorno decidiu não apreciar a liminar de imediato. Em despacho publicado nesta segunda-feira, 1º, a magistrada afirmou que a controvérsia envolve matéria de elevada relevância institucional, ligada ao processo legislativo estadual, à interpretação de normas constitucionais e regimentais e ao exercício das prerrogativas parlamentares.
Antes de decidir sobre a liminar, a relatora determinou a notificação pessoal e urgente de Amélio Cayres para que apresente informações prévias no prazo improrrogável de 48 horas. A desembargadora também determinou a ciência da representação judicial da Assembleia Legislativa.
Após o prazo, com ou sem manifestação da Presidência da Casa, o processo retornará ao gabinete da relatora para análise do pedido liminar.
Caso a liminar seja concedida, as MPs nº 20/2026 e nº 21/2026 poderão voltar a tramitar na Assembleia Legislativa, com encaminhamento às comissões competentes e posterior apreciação pelo plenário.