Justiça aponta irregularidade em eleição e afasta presidente da Câmara de Juarina

Decisão liminar suspendeu os efeitos da eleição suplementar que levou Vagno Ferreira ao comando da Casa; ele permanece no mandato de vereador.

Por
3 Min

A Justiça determinou o afastamento imediato do vereador Vagno Ferreira de Santana da presidência da Câmara Municipal de Juarina e suspendeu os efeitos da eleição suplementar que o levou ao comando do Legislativo. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira, 5, pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, em substituição na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins.

A medida não atinge o mandato eletivo de Vagno, que permanece no cargo de vereador. O afastamento é restrito à função de presidente da Câmara Municipal e deverá valer até o julgamento definitivo do processo.

Segundo os autos, a controvérsia teve início após a renúncia de Antonio Aparecido Matias à presidência da Casa. Na condição de vice-presidente, Vagno assumiu interinamente o comando do Legislativo e convocou uma sessão extraordinária para o dia 29 de julho de 2026, com o objetivo de realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora.

A votação terminou empatada. Com base no Regimento Interno da Câmara, Vagno se declarou vencedor pelo critério de idade, por ser o candidato mais velho.

Ao analisar o pedido de suspensão da eleição, o magistrado entendeu que o critério adotado contrariou a Lei Orgânica do Município de Juarina. A norma municipal prevê que, em caso de empate, deve ser considerado vencedor o candidato que obteve mais votos na eleição municipal.

Na decisão, o juiz ressaltou que uma regra prevista no Regimento Interno da Câmara não pode prevalecer sobre a Lei Orgânica do município, que possui hierarquia superior no âmbito local.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de Vagno já ter presidido a Câmara nos anos de 2024 e 2025. Conforme a decisão, a legislação municipal proíbe a ocupação consecutiva do mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura, o que impediria o vereador de assumir novamente a presidência.

O magistrado também apontou risco de insegurança jurídica caso Vagno permanecesse no comando da Câmara, especialmente diante das atribuições administrativas da presidência, como assinatura de contratos, realização de despesas e gestão de recursos públicos.

Com o afastamento, a presidência da Câmara deverá ser assumida imediatamente pelo substituto previsto no Regimento Interno, desde que não exista impedimento legal.

A decisão também determina que o presidente interino fique proibido de convocar nova eleição para a Mesa Diretora até que seja proferida sentença definitiva no processo.