TRE-TO manda retirar conteúdos contra Dorinha e aplica nova multa a blogueiro por desinformação

Em duas decisões nesta quinta-feira (3), Justiça Eleitoral determinou a remoção de vídeos divulgados contra a candidata ao Governo e condenou Thiago Marasca a R$ 15 mil; com o novo julgamento, multas atribuídas ao responsável pelo Direita Palmense chegam a R$ 113,2 mil no pleito

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proferiu nesta quinta-feira, 3 de setembro, duas novas decisões envolvendo conteúdos divulgados contra a candidata ao Governo do Estado Professora Dorinha Seabra (União Brasil). Em um dos processos, a Justiça determinou a retirada de dois vídeos compartilhados em um grupo de WhatsApp. Em outro, condenou o responsável pelo Direita Palmense, Thiago Marasca Moura, ao pagamento de mais R$ 15 mil por propaganda eleitoral considerada sabidamente inverídica e desinformativa.

A primeira decisão foi proferida pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira na Representação nº 0600583-66.2026.6.27.0000. A ação foi apresentada pela Coligação União pelo Tocantins contra Silvano Gomes Regino após a divulgação de dois vídeos no grupo de WhatsApp “Novo Poder – Café com Fofoca”, que possui 597 participantes.

Um dos conteúdos retomava uma antiga condenação relacionada à aquisição de material escolar e associava Dorinha às expressões “ficha suja” e “corrupção”. O problema identificado pela magistrada foi que o vídeo omitiu o desfecho posterior do processo: a condenação foi afastada e Dorinha acabou absolvida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, Carolynne observou que apresentar apenas a condenação, sem informar a absolvição posterior, produzia uma narrativa incompleta e capaz de transmitir ao eleitor uma percepção incompatível com o resultado final da ação judicial.

Vídeo produzido com inteligência artificial

O segundo material analisado recebeu o título de “Dora Trambiqueira – O Curral Eleitoral” e utilizava conteúdo produzido artificialmente para fazer referências a Dorinha, ao Governo do Tocantins, à escolha do voto e à atuação de servidores públicos.

Segundo o TRE-TO, em análise preliminar, o vídeo não apresentava a identificação exigida pela legislação para conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados com inteligência artificial. As normas eleitorais determinam que o uso desse tipo de tecnologia em propaganda seja acompanhado de informação explícita sobre a fabricação ou manipulação do material.

A Justiça também levou em consideração a capacidade de disseminação dos vídeos. O primeiro aparecia registrado como conteúdo “encaminhado com frequência”, enquanto o segundo havia sido encaminhado no grupo. Para a magistrada, o tamanho do espaço, com 597 membros, e a facilidade de redistribuição pelo WhatsApp criavam risco de ampliação da circulação durante a campanha.

Silvano terá 24 horas para apagar os dois conteúdos dos ambientes virtuais sob seu controle e não poderá fazer novos envios, encaminhamentos ou republicações dos mesmos vídeos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.

Os administradores do grupo também deverão impedir que os materiais sejam novamente publicados por Silvano. Caso a exclusão das mensagens antigas seja tecnicamente impossível, a decisão prevê a publicação de um comunicado informando aos integrantes que a remoção foi determinada pela Justiça Eleitoral.

Marasca é condenado novamente

Em outro processo julgado nesta quinta-feira, o juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais condenou Thiago Marasca Moura, responsável pela página e pelo portal Direita Palmense, ao pagamento de R$ 15 mil.

O caso envolve uma publicação que utilizou uma apreensão de R$ 900 mil em dinheiro realizada pela Polícia Federal em Palmas e colocou, na mesma montagem, fotografias do deputado Nilton Franco e de Dorinha.

Ao analisar o material, o magistrado entendeu que a composição gráfica criava artificialmente uma associação entre a candidata e o dinheiro apreendido, embora a investigação que deu origem à operação policial fosse alheia a ela.

Na sentença, Roniclay classificou a estratégia como uma espécie de “maquiagem fática” desinformativa, destacando que a montagem reunia elementos verdadeiros em uma disposição capaz de produzir uma conclusão falsa sobre a candidata. O perfil Direita Palmense possuía cerca de 52 mil seguidores, circunstância considerada pelo juiz na avaliação do alcance do conteúdo.

O magistrado afirmou ainda que Marasca possui a condição de “infrator contumaz e reincidente qualificado” perante o TRE-TO, citando outras representações eleitorais nas quais já havia sido punido.

Multas chegam a R$ 113,2 mil

A própria sentença relaciona condenações anteriores impostas a Marasca durante o processo eleitoral de 2026.

Entre elas está uma multa de R$ 53.205 por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. Em outro processo, a penalidade chegou a R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. Há ainda uma condenação anterior de R$ 15 mil envolvendo montagem ou simulação de conteúdo, além dos R$ 15 mil aplicados agora.

Somadas, as quatro penalidades alcançam R$ 113.205.

Ao justificar a nova sanção, Roniclay citou a gravidade da conduta, o alcance da postagem, a reincidência e o histórico de infrações. Na sentença, o magistrado também fez referência à “audácia da postagem desinformativa” e à repetição no descumprimento das normas eleitorais.

A decisão confirmou ainda a retirada definitiva da postagem e proibiu qualquer nova reprodução física ou digital daquele conteúdo. O TRE-TO determinou também o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração, em tese, de eventual crime de divulgação de fatos falsos previsto no Código Eleitoral.

Apoio a Vicentinho Júnior

Marasca tem manifestado publicamente apoio ao candidato ao Governo Vicentinho Júnior (PSDB) e é responsável pelo Direita Palmense, página que, ao longo da campanha eleitoral, tem publicado conteúdos favoráveis ao candidato e críticas a Dorinha.

Além das multas, decisões anteriores da Justiça Eleitoral já atingiram a atuação do Direita Palmense durante o pleito, incluindo determinação de retirada em massa de publicações e restrições à realização de propaganda eleitoral.

As decisões desta quinta-feira mostram uma nova intervenção do TRE-TO sobre conteúdos que ultrapassam o terreno da crítica política e, na avaliação dos magistrados, entram no campo da desinformação, da manipulação ou da apresentação descontextualizada de fatos durante a disputa eleitoral.