TRE-TO determina suspensão da página Direita Palmense por descumprimento de decisões judiciais
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a suspensão, por 72 horas, da página Direita Palmense no Instagram, administrada por Thiago Marasca Moura. A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (8) pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, após uma série de representações por propaganda eleitoral irregular e descumprimento de determinações judiciais anteriores.
A medida atende a uma ação apresentada pela Coligação União pelo Tocantins, da candidata ao Governo do Estado Professora Dorinha (União Brasil). Segundo a representação, o perfil vinha sendo utilizado para divulgar conteúdos favoráveis ao adversário Vicentinho Júnior (PSDB) e publicações contrárias à senadora, mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter proibido a página de realizar propaganda de natureza eleitoral.
Na decisão, o magistrado estabeleceu prazo de 24 horas, contado da notificação, para que a Meta, responsável pelo Instagram, retire o perfil do ar. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A determinação também admite a ampliação do período de suspensão caso sejam identificadas novas irregularidades.
Reincidência motivou medida mais rigorosaA suspensão representa um endurecimento das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral contra o Direita Palmense. Em decisão anterior, no processo nº 0600219-94.2026.6.27.0000, o TRE-TO reconheceu que a página possui características de pessoa jurídica de fato, submetendo-a às restrições legais que impedem empresas e veículos dessa natureza de divulgar propaganda eleitoral na internet.
O entendimento, confirmado por unanimidade pelo colegiado do tribunal, resultou na proibição de publicações destinadas a promover ou prejudicar candidaturas, independentemente do partido ou posicionamento político dos envolvidos.
Apesar das restrições, o perfil continuou sendo alvo de representações. Na manhã de quinta-feira (8), a juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira havia determinado a retirada de três publicações consideradas, em análise preliminar, propaganda eleitoral irregular.
Naquela ocasião, a magistrada rejeitou o pedido de suspensão completa da página, entendendo que a exclusão dos conteúdos identificados seria suficiente para interromper as irregularidades examinadas.
Horas depois, uma nova representação levou o juiz Roniclay Alves de Morais a adotar uma providência mais abrangente, considerando o histórico de decisões anteriores e os indícios de continuidade das condutas proibidas.
Multas anteriores ultrapassam R$ 100 milThiago Marasca também acumula condenações e penalidades financeiras decorrentes de processos eleitorais. Conforme o histórico apresentado pela coligação de Dorinha, os valores das multas aplicadas ao responsável pela página já ultrapassam R$ 100 mil.
Entre as punições anteriores está uma multa de R$ 30 mil relacionada à divulgação de propaganda eleitoral irregular. Em outro processo, o responsável pelo perfil recebeu sanção de R$ 53,2 mil pela divulgação de informações falsas sobre pesquisa de intenção de voto.
Na nova decisão, além da suspensão temporária, o TRE-TO determinou a retirada de três publicações específicas e proibiu Marasca de realizar novas divulgações, transmissões ou impulsionamentos de propaganda eleitoral por meio do Direita Palmense ou de outros veículos sob sua administração.
O descumprimento dessa proibição poderá gerar novas multas de R$ 10 mil por conteúdo irregular, observado o limite estabelecido na decisão, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência.
Coligação de Dorinha questiona atuação da páginaO advogado eleitoralista Leandro Manzano, representante da Coligação União pelo Tocantins, sustenta que a atuação do Direita Palmense ultrapassa os limites da atividade jornalística e da liberdade de expressão.
Para a defesa da candidata, a repetição de publicações com finalidade eleitoral, apesar das proibições impostas pelo tribunal, demonstra que as determinações anteriores não foram suficientes para impedir novas irregularidades.
A coligação afirma que continuará recorrendo à Justiça Eleitoral sempre que identificar práticas que considere prejudiciais à igualdade de condições entre os candidatos.
A suspensão foi determinada em caráter liminar, e o responsável pelo perfil poderá apresentar defesa no processo.
Decisão ocorre em meio à disputa pelo segundo turnoA nova determinação judicial ocorre durante a campanha do segundo turno das eleições estaduais, marcado para 25 de outubro, quando Vicentinho Júnior e Professora Dorinha disputarão o comando do Palácio Araguaia.
O caso evidencia a intensificação da fiscalização sobre conteúdos publicados nas redes sociais durante a campanha eleitoral, especialmente quando envolvem propaganda irregular, desinformação e descumprimento de ordens judiciais.
A decisão consta da Representação Eleitoral nº 0601063-44.2026.6.27.0000. A ordem de suspensão foi expedida à Meta, mas o cumprimento efetivo da medida depende da notificação e da execução pela plataforma.