28/10/2022 às 12h39min - Atualizada em 28/10/2022 às 13h02min
Justiça determina que prefeito do TO pare de ameaçar servidores pela escolha do candidato a presidente
Segundo denúncia, prefeito teria feito lista para demitir servidores que votaram em um determinado candidato à presidência do Brasil. Justiça determinou que gestor cumpra várias obrigações.
A Justiça do Traballho determinou que o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes, pare de ameaçar com demissão servidores públicos que votaram em um determinado candidato à presidência do Brasil. A decisão não cita se o candidato é Lula (PT) ou Bolsonaro (PL), mas afirma que o gestor fez até uma lista com o nome desses funcionários.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27), em caráter de urgência pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª região . Nossa reportagem ligou para o prefeito, mas os números não foram atendidos. Também enviou mensagem em um aplicativo de mensagens, que não foi respondida até a publicação dessa reportagem.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o prefeito e a prefeitura da cidade, após denúncia feita no dia 26 deste mês. Segundo o texto, o gestor também teria pedido que funcionários publicassem nas redes sociais propaganda de um dos candidato à presidência.
A atitude do prefeito, segundo a juíza, "demonstra o assédio e torna ainda mais difuso e abrangente o atentado à liberdade dos trabalhadores no livre exercício do direito de voto no pleito eleitoral que se avizinha".
A Justiça estipulou multa de R$ 50 mil à prefeitura caso as seguintes obrigações não sejam cumpridas. O valor é para cada uma das determinações, veja quais são:
1 - O prefeito e a prefeitura precisam garantir a todos o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
2 - Devem abster de adotar, no local de trabalho ou fora dele, qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar aqueles que tenham relação de trabalho com o ente municipal a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas;
3 - Devem parar de discriminar ou perseguir servidores por crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou de não recontratação; alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; o uso de uniformes ou vestimentas que contenham alusões em favor ou desfavor de qualquer candidatura e a realização de manifestação em redes sociais pessoais em prol de qualquer canditato;
4 - O gestor não poderá demitir, sem justa causa, qualquer pessoa em relação de trabalho com o Município de Bom Jesus do Tocantins, em razão de sua orientação política ou seu voto em quaisquer dos turnos das eleições;
5 - O prefeito tem 24 horas - após a intimação judicial, e antes do segundo turno - para divulgar um comunicado por escrito em todos os quadros de avisos dos órgãos municipais, assim como nas redes sociais do Município de Bom Jesus e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagem utilizados para comunicação com os trabalhadores (em geral), com o objetivo de avisar a todos quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder.
6 - Divulgar e comprovar a divulgação do comunicado a todos os servidores que trabalham nas repartições ou realizam trabalho remoto, em um prazo de 24 horas.