O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) o afastamento imediato do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias. O pedido foi feito nesta sexta-feira (25). Antes, no mesmo dia, o MPF moveu uma ação civil contra Vasques por improbidade administrativa e pediu o afastamento do diretor-geral da corporação. O juiz federal José Arthur Diniz Borges deu prazo para defesa de Vasques e negou seu afastamento, sob alegação de que se encontra de férias até o dia 6 de dezembro.
O MPF reiterou o pedido, argumentando que “a relação hierárquica tem uma dimensão intersubjetiva e social que não se restringe ao ambiente físico de trabalho. Em outras palavras, o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial”.
Para o MPF, a postura de Vasques está relacionada com a conduta da PRF no dia do segundo turno, quando vários ônibus, sobretudo no nordeste (onde o adversário de Bolsonaro tinha número superior de eleitores, segundo pesquisas), foram parados por agentes em operações policiais questionadas pelo próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. A inércia da PRF em bloqueios rodoviários promovidos por eleitores de Bolsonaro, insatisfeitos com a derrota do presidente, também foi lembrada na ação.
“Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”.