“Isso evitaria manobras, por exemplo, que quase levaram ao impeachment do governador Mauro Carlesse, porque o governo estaria protegido [com aliados na mesa diretora]” disse um parlamentar à reportagem.
“Caso seja admitida, a medida violará, diretamente, o art. 57, §4º, da Constituição Federal. Essa norma de preordenação de um Poder da República e de reprodução obrigatória, intimamente ligada aos princípios republicano e democrático, por simetria federativa, limita a autonomia federativa e deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas dos Estados da Federação. Portanto, o citado dispositivo não pode ser modificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins”, analisou.
“O mandato de dois anos para a Mesa Diretora tem o objetivo constitucional de impedir a perpetuação de parlamentares e certos grupos em vagas de cúpula do Legislativo sendo vocacionada, portanto, a assegurar o pluralismo político (CF, art. 1º, V). Caso seja violado, cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para evitar lesão a preceito fundamental, especialmente os princípios republicano, pluralismo político e democrático.”