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10/04/2023 às 17h31min - Atualizada em 10/04/2023 às 17h31min

Duas fazendas do Tocantins, uma em Nova Olinda e outra em Couto Magalhães aparecem na lista suja do trabalho escravo

Em todo o país foram divulgados nomes de 289 empregadores. Nomes são incluídos na lista depois que não há mais possibilidade de recursos no âmbito administrativo.

Thiago de Castro - Correio do Tocantins
Sanitário improvisado que era usado por trabalhadores — Foto: GEFM/Divulgação
Duas fazendas do Tocantins estão na lista suja do trabalho escravo, atualizada neste mês de abril pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo os dados, nove trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados desses locais.
 

A relação divulgada pelo Ministério trouxe casos de trabalho escravo identificados por inspeções entre os anos de 2018 e 2022. Em todo o país foram divulgados nomes de 289 empregadores. Confira a lista atualizada.

No caso do Tocantins, os casos de trabalho escravo foram registrados em 2020 e 2022:

 

  • Fazenda em Nova Olinda, de onde cinco pessoas foram resgatadas em 2020.
  • Plantação de eucalipto em Couto Magalhães, onde quatro pessoas foram resgatadas em 2022.
 

No caso da fazenda de eucalipto, os trabalhadores viviam em barracos improvisados sem condições de saúde, higiene e alimentação adequadas. Também não tinham carteira assinada.

A reportagem ainda tenta contato com os responsáveis pelas fazendas do Tocantins que estão na lista suja.

A relação é divulgada semestralmente pelo Ministério, como forma de dar transparência aos atos administrativos. São incluídos empregadores autuados, cujos processos foram concluídos e não cabe mais recurso no âmbito administrativo.

O empregador permanece por dois anos no cadastro, sendo retirada da lista após esse período. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esse tempo de publicação.
 

Fiscalizações

As fiscalizações são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com apoio de diversas instituições e forças policiais.

Se forem encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, além do auto de infração específico pela existência de trabalhadores nessas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo. Segundo o Ministério, durante o processo são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.


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