STF derruba aumento na alíquota do ICMS no Tocantins

Reajuste de 18% para 20% do ICMS sobre as operações e prestações internas tinha sido aprovado em março. Tribunal entendeu que reajuste só poderia acontecer a partir de 2024.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas no Tocantins. A alíquota tinha sido reajustada de 18% para 20%. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). A medida provisória aumentando o imposto foi aprovada em março deste ano na Assembleia do Tocantins. Na época, o Estado justificou que o aumento era necessário para compensar as perdas de receita por conta da desoneração dos combustíveis, energia e telecomunicações. O aumento foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrático (PSD). A votação no STF aconteceu no plenário virtual e foi unânime. O entendimento foi que a medida provisória de reajuste descumpriu norma constitucional de que o aumento de tributos só poderia acontecer a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Secretaria da Comunicação informou que Estado do Tocantins está aguardando a ciência formal do inteiro teor do voto do relator e do Acórdão proferido nos autos para analisar a viabilidade de um recurso. Somente após esta análise haverá um pronunciamento a respeito.