Na decisão da ação de indenização por danos morais, a juíza titular da 6ª Vara Cível, Silvana Maria Parfieniuk elencou que o áudio do pastor Nelcivan Costa Feitosa referiu o ex-governador como “grileiro de terras”, “bandido”, “vagabundo”, “pilantra” e até “assassino”, causou enorme constrangimento, “não só por ser ele pessoa pública, mas porque as ofensas atingem de forma direta a sua honra e imagem”.
Conforme a magistrada, a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”, garantindo a “liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”; a referida liberdade, porém, deve ser exercida de forma compatível com a tutela constitucional de inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas não ultrapassando o limite do razoável. É o que prega o art. 220, da CF/88”.
Na decisão, a magistrada determina a Nelcivan não proferir novas ofensas contra o ex-governador e o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, assim como arcar com as custas e os honorários advocatícios.
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