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01/03/2024 às 14h47min - Atualizada em 01/03/2024 às 14h47min

Pré-candidatura da ex primeira-dama Blena Ludymilla recebe apoios importantes e movimenta a política em Bandeirantes

Em Bandeirantes do Tocantins o anúncio de que a ex-primeira dama e viúva do ex-prefeito José Mário Zambom, Blena Ludymilla é pré-candidata a prefeita nas eleições deste ano tem esquentado a movimentação política no município.

Thiago de Castro - Correio do Tocantins

Em Bandeirantes do Tocantins o anúncio de que a ex-primeira dama e viúva do ex-prefeito José Mário Zambom, Blena Ludymilla é pré-candidata a prefeita nas eleições deste ano tem esquentado a movimentação política no município.

Blena poderá disputar a prefeitura pelo PP, já que o deputado federal Vicentinho Júnior já colocou o partido à sua disposição e defendeu a manutenção do legado de José Mário. A pré-candidata também conta com o apoio do deputado estadual Eduardo do Dertins e seu grupo. Outras figuras politicas como a ex-secretária de saúde Samara Rezende, e o ex-vereador Rainelton Aires, também hipotecaram apoio a pré-candidata.


“Seguirei na Política, como era desejo do meu estimado e saudoso marido Zé Mário”, disse em entrevista à jornalista Maju Cotrim, recentemente. Nas redes a sua pré-candidatura já repercute e chama a atenção pelas menções positivas.



Contudo, em algumas rodas de conversa de Bandeirantes, principalmente as ligadas ao atual prefeito Saulo Borges (Republicanos), surge a teoria de que Blena estaria impedida de concorrer ao pleito eleitoral deste ano porque isso configuraria um terceiro mandato, já que José Mario, foi reeleito prefeito antes de sua morte.

Para dirimir dúvidas, nós do Jornal Correio do Tocantins, ouvimos o advogado eleitoralista Dr. Fábio Alves Fernandes sobre esse assunto, para saber se de fato Blena estaria impedida pela legislação eleitoral de concorrer a prefeitura em 2024.

Segundo o advogado “a candidata não tem qualquer empecilho legal, já que há inúmeras decisões favoráveis a candidatura de cônjuge de prefeito reeleito falecido no curso do segundo mandato”.

Explica, ainda, que “a dissolução do vínculo conjugal por morte afasta a incidência de inelegibilidade reflexa sobre o cônjuge supérstite, esse inclusive é o entendimento do STF estabelecido em caso submetido à sistemática da repercussão geral”.

A pré-candidata tem intensificado seus contatos políticos, inclusive com pré-candidatos a vereadores, buscando a formação de chapas proporcionais.


 


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