Em nota divulgada a imprensa e a população de Colinas do Tocantins na tarde desta quinta-feira,07 o prefeito Dr. Kasarin negou o não cumprimento de ordem judicial que determinava a nomeação de aprovados no concurso público para a guarda municipal de Colinas.
O concurso foi realizado em 2020 pela IDIB ainda na gestão do ex-prefeito Adriano Rabelo e foi alvo de ação civil pública (ACP) impetrada pelo Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, tendo como representante o advogado Bernardino Cosobeck.
Leia a nota oficial abaixo:
Nota Oficial
Eu, Josemar Carlos Casarin, na qualidade de Prefeito Municipal, venho por meio desta nota, diante das matérias e notícias falsas quanto ao não cumprimento de ordem judicial relativa ao concurso público para nomeação de guardas municipais, trazer a população colinense e a quem interessar, os esclarecimentos devidos sobre o caso.
Conforme consta do processo judicial relativo a nomeação dos aprovados para o 12º Concurso Público, o juiz de primeiro grau proferiu sentença no sentido de determinar ao Município que “providencie no prazo de 30 (trinta) dias a convocação dos candidatos aprovados/classificados para o cargo de Guarda Municipal até o limite necessário para o teste de aptidão física previsto no edital, seguindo as nomeações aos requisitos impostos no certame até o limite do número de aprovados.” (sic)
O que as referidas matérias não esclarecem é que existem 10 (dez) vagas para o cargo e que desde o dia 05 de março de 2020, foram convocados 100 (cem) candidatos classificados para o cargo de Guarda Municipal para o teste de aptidão física, sendo posteriormente divulgado o resultado definitivo da avaliação de capacidade física no site da empresa responsável pelo concurso.
As matérias também omitem o fato de que no dia 10 de novembro de 2023, antes de ser proferida a sentença, foi publicada no Diário Oficial do Município a CONVOCAÇÃO DE 06 (SEIS) CANDIDATOS aprovados para o cargo de guarda municipal e nenhum dos convocados compareceu para tomar posse.
A exploração midiática também esconde o fato de que no dia 22 de janeiro de 2024 o Prefeito Municipal já havia autorizado ao departamento de Recursos Humanos que convocasse mais 06 (seis) candidatos, visando preenchimento das vagas e que tais fatos estão devidamente comprovados no bojo do processo.
É de se esclarecer, primordialmente, que sequer o prazo de 30 (trinta) dias para convocação foi iniciado, uma vez que a sentença ainda dependerá de confirmação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para reexame da matéria e que pode, inclusive, reformar a decisão nos termos do art. 496, I, do CPC.
O argumento de descumprimento da ordem judicial é tão falso que a petição juntada pelo município ao processo na data de 06 de março de 2024 já informa o cumprimento da decisão e a superveniente perda do objeto, ou seja, sequer produziria efeitos relevantes tendo em vista o já encaminhamento das convocações, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença.
Importante deixar claro que o município teria até a data de 23 de novembro de 2024 para convocar todos os aprovados no concurso, todavia, decidiu implementar desde logo as convocações dos guardas municipais, conforme se vê no Diário Oficial Eletrônico Edição nº 1431/2023, publicado em 23 de novembro de 2024.
Ficam assim desmentidas as informações de descumprimento de ordem judicial, oportunidade em que tomarei todas as medidas judiciais para impedir que matérias maliciosas como estas tornem a se repetir.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Colinas do Tocantins - TO, aos 07 de março de 2024.