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11/06/2024 às 10h41min - Atualizada em 11/06/2024 às 10h41min

Justiça nega pedido do PT para suspender pesquisa Gauss em Araguaína

Sondagem eleitoral coloca pré-candidato do partido com apenas 4,82% das intenções de voto

- Correio do Tocantins

A Justiça Eleitoral negou pedido do PT de Araguaína para suspender a divulgação de resultados de pesquisa eleitoral do Instituto Gauss na cidade. Publicada na quinta-feira da semana passada, a sondagem eleitoral mostra o pré-candidato do partido, o ex-deputado federal Célio Moura, com apenas 4,82% das intenções de votos. A liderança é do prefeito Wagner Rodrigues (União Brasil), com 56,6%. Na segunda posição, está o deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos), com 26,1%.
 
Para negar o pedido de tutela antecipada (liminar), o juiz Deusamar Alves Bezerra considerou que a alegação do PT, ao acusar o Instituto Gauss de ter apresentado DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) do ano anterior subscrito por pessoa sem competência para isso, não é elemento factível para suspender a pesquisa de forma liminar.
 

“Na espécie, não é possível concluir pela demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito perseguido pela Representante, ou que a ausência da concessão da liminar requerida importe em perecimento do direito reclamado pela parte autora, que são requisitos necessários à concessão da medida neste momento inicial da tramitação da ação”, frisa o magistrado, antes de concluir que a requerente (PT) não logrou êxito em demonstrar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora), “requisitos absolutamente essenciais exigidos concomitantemente, para a concessão da medida tutelar, motivo pelo qual deixo de concedê-la”.

 
A pesquisa Gauss entrevistou 705 pessoas presencialmente entre os dias 23 de maio e 25 de maio, possui margem de erro de quatro pontos percentuais para mais ou para menos e o seguinte código de registro no TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins): TO-02978/2024.
 
Veja aqui a decisão judicial na íntegra


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