11/03/2022 às 15h20min - Atualizada em 11/03/2022 às 15h20min

TJTO autoriza júris em todo Tocantins com 50% da capacidade de público nos auditórios e exigência de comprovação de vacina

TJ/TO

O presidente do Tribunal da Justiça do Estado do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, autorizou na tarde desta quinta-feira (10/3), que os júris tenham 50% da capacidade de público nos auditórios das comarcas em todo o território tocantinense.

Na decisão, o magistrado ressalta que inclui no percentual “o magistrado, servidores e colaboradores, ficando a cargo da diretoria do foro o controle de entrada do público externo, atentando-se às medidas de biossegurança tais quais: uso de máscara, uso de álcool em gel 70% (setenta por cento) e o distanciamento mínimo entre os presentes”.

Comprovante de vacina

O desembargador João Rigo Guimarães decidiu ainda que as regras de biossegurança devem ser cumpridas. É obrigatório, além medidas acima, passaporte vacinal. “Ademais, torno obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, como medida de interesse sanitário para o acesso e permanência no local, sendo que o comprovante de vacinação deverá corresponder ao esquema vacinal completo de duas doses ou dose única contra a Covid-19”, determinou o presidente do TJTO.

O desembargador salienta ainda que “a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança supracitados”. “Os envolvidos deverão fazer valer as regras de biossegurança, bem como fiscalizar se as mesmas estão sendo seguidas”, ressaltou.

Palmas

A decisão foi tomada em resposta ao ofício do assinado pela juíza diretora do Fórum de Palmas, Flávia Afini Bovo, e por Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal da Capital. No documento, relatam que, “tendo em vista a retomada das atividades presenciais, assim como liberado o acesso de judicantes e jurisdicionados aos Fóruns, tem havido grande procura de familiares, bem como de estudantes vinculados a diversas universidades acerca da possibilidade de participação em sessões do Tribunal do Júri, considerando que as mesmas foram retomadas e que há grande número de sessões agendadas, entre as quais se incluem diversos julgamentos de alta repercussão social”.

Os juízes, como consta no relato da decisão, informaram que universidades também têm solicitado acesso de estudantes aos júris, pois são “atividade complementar destinada à carga horária extra, essencial para a conclusão do curso, bem como familiares dos réus e das vítimas têm solicitado que seja autorizado seu acesso aos julgamentos, e o quantitativo previsto no Plano de Biossegurança, ora em vigor, não atende a demanda”.

Decisão baseada nos médicos

Ao receber a reivindicação dos magistrados de Palmas, o desembargador João Rigo Guimarães solicitou ao Centro de Saúde (Cesau) do TJTO parecer técnico sobre o pedido antes de tomar a decisão, baseada em informações e recomendações dos médicos que atuam no Poder Judiciário.

Levando em consideração que decretos dos poderes Executivos do Estado e da Prefeitura de Palmas autorizam eventos em ambientes fechados e abertos e que a cobertura vacinal no Estado é de 76,24%, o Cesau sugeriu que: “as varas criminais avaliem sua capacidade de público no estabelecimento e realizem as adequações necessárias para que haja o distanciamento e acolhimento de todos de forma que não ultrapasse o superior a 50% do local”.


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