01/07/2024 às 07h02min - Atualizada em 01/07/2024 às 09h38min

Eleições 2024 | Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

A partir de sábado (6), agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir servidores públicos por justa causa. Exceção é para comissionados e casos de contratação emergencial.

- Correio do Tocantins

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

 

 

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

 

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

 

 

Confira as principais restrições

 

6 de julho 

 

Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

 

Concursos  - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

 

Verbas  - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

 

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

 

Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

 

20 de julho 

 

Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

 

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

 

Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.




 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp