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01/08/2024 às 10h08min - Atualizada em 01/08/2024 às 12h01min

Justiça decide reduzir número de vereadores após população de Taguatinga (TO) encolher

Câmara de Vereadores de Taguatinga, no sudeste do Tocantins, deixa de ter 11 vagas e passa a contar com nove parlamentares. População da cidade perdeu mais de mil habitantes nos últimos dez anos.

- Correio do Tocantins

A Câmara de Vereadores de Taguatinga, no sudeste do Tocantins, deve ter dois vereadores a menos a partir das Eleições de 2024. A redução é por conta de uma determinação da Justiça após a população do município encolher nos últimos anos.

A sentença foi publicada pela 1ª Vara Cível de Taguatinga na terça-feira (30), após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O número de vagas caiu de 11 para nove parlamentares, mas ainda cabe recurso.

O JCT pediu um posicionamento do presidente da Câmara de Taguatinga, vereador José Aires (PSC), conhecido com Zé Dolinha, e aguarda resposta.

Segundo o Ministério Público, a ação foi motivada pelos dados do último Censo do IBGE, realizado em 2022, que indicou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga. No censo anterior, feito em 2010, a cidade aparecia com 15.051 moradores.

Com a diminuição da população, a cidade passa a se enquadrar na previsão constitucional de que municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores.

Mesmo após a realização do Censo de 2022, segundo o MPE, a Lei Orgânica do município de Taguatinga ainda previa 11 vereadores. Inicialmente, o MPE buscou uma resolução administrativa para a correção do número de vereadores, mas sem sucesso.

 

"Então ingressou com a ACP, solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica do município que previam um número superior ao permitido", informou o MPE.


Com a decisão, o legislativo municipal tem um prazo de três dias para realizar a adequação do número de vereadores de acordo com o Censo de 2022 e informar o Tribunal Regional Eleitoral.

A sentença também determinou a suspensão dos trechos da lei orgânica que preveem mais de nove vereadores. Caso a Câmara Municipal não cumpra a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$5 mil a ser paga pela mesa diretora.

 


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