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15/08/2024 às 13h42min - Atualizada em 15/08/2024 às 13h42min

Último dia da pré-campanha traz série de regras a partidos e candidatos

Especialista em Direito Eleitoral explica pontos de atenção como, por exemplo, a necessidade de contas bancárias distintas de acordo com origem dos recursos

- Correio do Tocantins

Esta quinta-feira (15) traz uma série de prazos finais no Calendário Eleitoral. É o último dia para partidos registrarem seus candidatos; o último dia para abertura de conta bancária específica; e o último dia para encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de uso dos recursos nas campanhas. Professor de Direito Eleitoral, Alexandre Rollo ressalta os principais pontos de atenção para esse dia.

Registro de candidaturas – 19h do dia 15/08. Este é o prazo final para que partidos, federações e coligações façam o registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Rollo esclarece que o envio de alguns documentos formais tem prazo um pouco anterior.
 

“O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) que formaliza, por exemplo, uma coligação partidária, deve ser enviado via internet até às 8h. É um cuidado a ser tomado. Embora o prazo oficial de candidatura seja mesmo às 19h.”

Conta(s) bancária(s) – dia 15/08 será o último dia para que candidatos e partidos providenciem abertura de conta bancária específica, destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. A conta deve ser aberta em bancos com atividade comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

A obrigação, segundo o especialista, está ligada à prestação de contas: todo candidato e todo o partido que participar do processo eleitoral tem que abrir conta bancária específica para movimentar recursos de campanha.

E alerta: “não é só todo partido que for participar da eleição que precisa abrir conta bancária de campanha. São também todos os candidatos. Cada um também terá conta bancária aberta para sua movimentação financeira”.

Rollo destaca ainda que pode ser necessário abrir mais de uma conta. Pela resolução, se o partido ou o candidato forem receber fundo partidário ou fundo eleitoral, terão que ser abertas contas bancárias específicas e distintas para o registro da movimentação financeira desses recursos.

“Se o candidato receber fundo partidário, tem que ter conta bancária de fundo partidário. Se for receber Fundo Especial de Financiamento de Campanha, outra conta bancária. Doação de pessoa física, uma terceira conta. Serão necessárias três contas bancárias diferentes, uma para cada modalidade de recurso.”

Destinação de recursos – dia 15 será também o último dia para que partidos encaminhem ao TSE os critérios de uso dos recursos nas campanhas eleitorais. das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.

Rollo explica que essa divisão não pode ser confundida com a divisão dos fundos, que possuem critérios diferentes, previstos em leis, de acordo com a modalidade.

Uma é a do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e sua divisão está no Art. 16 da Lei Eleitoral 9.504/97, sendo: 2% dividido igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara; e 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal.

A outra modalidade é a do Fundo Partidário, com divisão diferente, prevista no artigo 41 da Lei dos Partidos Políticos nº 9096/95. Nesse caso, 5% serão destacados para entrega em partes iguais a todos os partidos, e 95% serão distribuídos na proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

“Então, os critérios de divisão são diferentes. Em relação às doações, os partidos definem. Em relação aos fundos, há critérios distintos para fundo partidário e FEFC. Por que um partido recebe mais do que o outro? Porque vai ter, por exemplo, a proporção de votos obtidos na última eleição para Câmara dos Deputados. Quanto mais votos o partido teve para deputado federal, maior vai ser a quantidade de fundo partidário que esse partido irá receber.” 

 

Alexandre Rollo é especialista em Direito Eleitoral. É mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP.


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