A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura formalizado pelo vereador e candidato à reeleição Julimá Correia de Brito, pela Federação PSDB/Cidadania, no município de Aguiarnópolis. Ele é um dos diretores da União dos Vereadores Tocantinenses (UVT).
A sentença foi proferida pela juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.
O vereador Julimá foi alvo de impugnação por não ter se afastado do cargo público que exerce na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no prazo de 6 meses, a chamada desincompatibilização. O afastamento só ocorreu 3 meses antes do pleito. Ele é lotado no Posto Fiscal do município de Aguiarnópolis.
Em sua defesa, o vereador disse que seu cargo é de Assistente Administrativo e que não exerce funções de arrecadação, aplicando-se, portanto, o prazo de 3 meses antes do pleito. Disse ainda que foi candidato nas eleições de 2020 e que se desincompatibilizou nesse mesmo prazo (3 meses) e que seu registro foi deferido.
Porém, conforme a magistrada, há muito tempo, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que o afastamento de qualquer servidor do Fisco, independentemente, de exercer ele, ou não, as atividades de arrecadação, é de 6 (seis) meses antes do pleito. Por isso, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Julimá Brito. Cabe recurso ao TRE-TO.