A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a contribuição previdenciária de ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o montante que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
Pelo texto aprovado, as alíquotas só valerão para o que superar o teto do RGPS, hoje em R$ 7.786,02. Essa regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata dos PMs e dos bombeiros militares em todos os estados e no Distrito Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) , para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O texto original previa a cobrança dessa contribuição apenas se fosse assegurada, entre os ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.
“Essa iniciativa, desde o início, buscou vedar que os estados apliquem alíquotas previdenciárias diferenciadas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros”, disse Capitão Alberto Neto. “O substitutivo resolve o problema”, explicou o relator.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, argumentou o deputado Cabo Gilberto Silva, autor da versão original.
Ao aproveitar a proposta inicial, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e também uma versão da Comissão de Previdência – neste caso por descumprimento das regras fiscais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.