16/12/2024 às 09h29min - Atualizada em 16/12/2024 às 09h29min

Em ação civil pública, Ministério Público pede a suspensão e anulação parcial do concurso da educação de Palmas

O pedido é exclusivamente para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil), “em razão de vício insanável nas provas de conhecimentos específicos”.

- Correio do Tocantins

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na terça-feira, 10, com uma ação civil pública na Justiça para suspender e anular parcialmente o concurso da educação, e que ainda determine a reaplicação das provas. A homologação do certame pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), foi publicada em edição especial do Diário Oficial do Município no sábado, 14. O pedido é exclusivamente para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil), “em razão de vício insanável nas provas de conhecimentos específicos”.

 

De acordo com os promotores, as provas objetivas de conhecimentos específicos para esses quatro cargos, compostas de 15 questões, tinham como resposta a alternativa ‘todas as afirmativas estão corretas’, “em nada menos que 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Professor do Ensino Fundamental I), 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Supervisor Pedagógico), 9 questões das 15 (na prova para o cargo de Orientador Educacional) e 10 questões das 15 (na prova para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor de Educação Infantil), o que compromete irremediavelmente o certame para tais cargos, conforme se demonstrará”.
 

Desse modo, afirmam os promotores, “é necessária em sede de tutela provisória a suspensão de quaisquer nomeações e posse para tais cargos e, quando do julgamento, da decretação da nulidade parcial do concurso exclusivamente para tais cargos, determinando-se reaplicação de novas provas objetivas e o regular seguimento do concurso até posse dos que venham a ser aprovados em novas avaliações”.
 

O MPE pede ainda que seja expedida ordem para o município não proceder “a nomeação e tampouco posse de qualquer candidato” para esses cargos questionados. No entanto, a homologação já foi consolidada com a publicação do decreto no sábado.

Confira aqui a ação civil pública na íntegra

 

 

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