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Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização das empresas caso permitam que usuários publiquem mensagens que violem a lei.

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
23/06/2025 07h28 - Atualizado há 4 dias
4 Min

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) um julgamento que pode redefinir os limites de responsabilidade das redes sociais no Brasil sobre conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão é aguardada com atenção tanto por juristas quanto por representantes das chamadas big techs – empresas como Google e Meta, que administram as principais plataformas de comunicação digital do país.

Na última sessão dedicada ao tema, realizada neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 a favor da responsabilização civil das empresas de tecnologia em casos de publicações que violem a legislação brasileira. Entre os conteúdos considerados ilícitos estão mensagens com teor racista, homofóbico, misógino, de incitação ao ódio étnico, contra a honra ou com apologia a atos antidemocráticos.

Divergências e pontos ainda indefinidos

Embora a maioria já esteja formada, a extensão prática dessa decisão ainda é incerta. Cada ministro apresentou um voto com fundamentações e limites próprios, o que torna necessária uma definição clara da tese jurídica que será aplicada. Além disso, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda não votaram.

O julgamento analisa dois recursos com repercussão geral, o que significa que o entendimento final do STF será de observância obrigatória por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Artigo 19 do Marco Civil em xeque

O ponto central da discussão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que hoje prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial expressa para remoção do material.

Para os relatores do caso, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, essa regra oferece uma espécie de imunidade indevida às empresas. Ambos sustentaram que, diante de uma notificação extrajudicial por parte da vítima, as plataformas já deveriam agir para remover conteúdos considerados ilícitos, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Flávio Dino acompanharam o entendimento dos relatores, mas com ressalvas. Ambos defenderam que, nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a retirada de conteúdo só deveria ocorrer após decisão judicial. Gilmar Mendes também votou nesse sentido, propondo diferentes regimes de aplicação conforme o tipo de violação.

Já o ministro Alexandre de Moraes foi além e defendeu que as redes sociais sejam tratadas de forma semelhante aos veículos de comunicação tradicionais, assumindo responsabilidade direta sobre o conteúdo veiculado em suas plataformas.

O único voto contrário até agora é o do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil, em nome da proteção à liberdade de expressão e da prevenção de atos de censura.

Oposição das big techs

As grandes plataformas digitais acompanham o julgamento com preocupação. Durante a fase de sustentações orais, representantes das big techs argumentaram que o atual modelo previsto no Marco Civil protege tanto a liberdade de expressão quanto o funcionamento das plataformas. Segundo eles, qualquer imposição de monitoramento prévio ou responsabilização automática pode inviabilizar a operação das redes sociais e abrir espaço para censura.

As empresas também afirmaram que já atuam na remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o modelo vigente é suficiente para coibir abusos sem comprometer a liberdade dos usuários.

Expectativa

A definição final do Supremo deve trazer impacto direto em milhares de processos já em curso no país sobre conteúdos publicados na internet. A decisão poderá alterar de forma significativa a forma como as plataformas operam e gerenciam as interações dos usuários, estabelecendo um novo marco jurídico para a comunicação digital no Brasil.

O julgamento será retomado na próxima sessão plenária do STF, com expectativa de que os votos restantes sejam proferidos e a tese definitiva seja consolidada.

 

 


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