O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado que retirem a administração de cartórios irregularmente anexados de pessoas que não possuem diploma de bacharel em Direito e submetam os cargos a concurso público.
A medida foi tomada em 17 de julho, por decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou ilegal a ocupação de serviços extrajudiciais por titulares que não atendem aos requisitos da legislação.