O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) proferiu, nesta quinta-feira (28), uma decisão considerada marco no debate sobre a autonomia financeira dos Legislativos municipais. O Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas revogou o efeito suspensivo que havia favorecido o Município de Araguaína e restabeleceu a sentença que garante à Câmara Municipal o direito de receber o duodécimo calculado com a inclusão integral dos recursos do FUNDEB.
A força da jurisprudência
No despacho, o magistrado foi categórico ao afirmar que a análise aprofundada da jurisprudência mostrou a consolidação de um entendimento único nos tribunais superiores e no próprio TJTO:
“As receitas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) integram, integralmente, a base de cálculo do duodécimo constitucional previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, sem distinção quanto à origem dos recursos (municipal, estadual ou federal).”
Segundo o relator, diante da solidez dos precedentes, deixou de existir qualquer fundamento jurídico que justificasse a manutenção do efeito suspensivo. Assim, volta a valer de imediato a sentença de 1º grau, obrigando o Município de Araguaína a calcular o repasse mensal à Câmara considerando os recursos do FUNDEB.
Não há retirada de recursos do FUNDEB
Um ponto importante esclarecido pela decisão é que a Câmara não recebe dinheiro do FUNDEB. Os recursos do fundo permanecem destinados exclusivamente à educação, como manda a Constituição. O que ocorre é que o valor total arrecadado pelo município, incluindo o FUNDEB, compõe a base de cálculo utilizada para definir o montante do duodécimo a ser repassado pelo Executivo ao Legislativo. Ou seja, o fundo não é desviado, mas serve como parâmetro de cálculo para garantir a proporcionalidade constitucional dos repasses.
Reflexos em Colinas do Tocantins
A decisão pode alterar o cenário jurídico também em Colinas do Tocantins, onde a Câmara Municipal ingressou com ação semelhante, mas teve seus pedidos julgados improcedentes em primeira instância.
A defesa da Câmara já prepara recurso de apelação, e a nova decisão em Araguaína fortalece a tese de que o FUNDEB deve compor integralmente a base de cálculo do duodécimo, abrindo caminho para uma possível mudança de entendimento no processo de Colinas.
O que está em jogo
A controvérsia gira em torno do artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece os limites e critérios para os repasses do Executivo às Câmaras Municipais (o chamado duodécimo). Enquanto alguns municípios sustentam que o FUNDEB deve ser excluído, a Justiça agora reforça que a regra constitucional não admite tais exceções.
Na prática, a decisão reafirma a autonomia financeira dos Legislativos municipais, evitando que interpretações restritivas comprometam o funcionamento das Casas de Leis.
Um precedente de peso
O caso de Araguaína já é visto por especialistas como um precedente de grande impacto para todo o Estado. Se consolidada em instâncias superiores, essa linha de entendimento poderá uniformizar os repasses em todos os municípios tocantinenses, reduzindo disputas judiciais e fortalecendo a governança local.