Justiça condena ex-prefeito Paraná por improbidade administrativa e determina ressarcimento de R$ 6,8 milhões em Palmeirante
Ex-prefeito de Palmeirante Manoel de Oliveira Plínio
O juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, condenou o ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, conhecido como Paraná, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), determinou o ressarcimento integral de mais de R$ 6,8 milhões aos cofres municipais, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o poder público. A sentença atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo próprio Município de Palmeirante.
Irregularidades identificadas pelo TCEA ação teve início em 2019, após o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) constatar, no balanço patrimonial de 2017, um débito de R$ 6.805.027,00 referente ao último ano de mandato de Paraná, em 2016.
Segundo o órgão de controle, as contas apresentavam despesas sem comprovação e encargos sociais retidos, mas não repassados aos seus destinatários.
Defesa e reviravolta processualParaná chegou a ser condenado anteriormente, mas o processo retornou para nova instrução. Na fase seguinte, sua defesa alegou que o déficit teria sido provocado pelo cancelamento de empenhos da gestão que o sucedeu, além de argumentar não haver dolo em suas ações.
Entretanto, na etapa de produção de provas, o ex-prefeito não apresentou manifestações, resultando na preclusão, perda do direito de incluir novas evidências antes da sentença.
Decisão judicialO juiz destacou que as provas reunidas pelo município, em especial os relatórios do TCE, eram “cristalinas e robustas” para demonstrar a prática de improbidade.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a ausência de documentos que justificassem os débitos expôs “falta de cautela com a coisa pública e cristalino desrespeito às normas administrativas”.
Ele concluiu que a conduta de Paraná configurou dolo específico, ou seja, intenção de lesar o erário:
Penalidades impostas“As conclusões são respaldadas por documentos e demonstram condutas que violam diretamente os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, escreveu.
O ex-prefeito Paraná foi condenado a:
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Restituir integralmente o valor de R$ 6,8 milhões, com atualização monetária, ao Município de Palmeirante;
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Pagar uma multa civil correspondente a quatro vezes o salário que recebia quando era prefeito;
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Ficar proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais por quatro anos.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).