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Justiça condena ex-prefeito Paraná por improbidade administrativa e determina ressarcimento de R$ 6,8 milhões em Palmeirante

Redação - Correio do Tocantins
10/09/2025 10h57 - Atualizado há 8 horas
3 Min
Justiça condena ex-prefeito Paraná por improbidade administrativa e determina ressarcimento de R$ 6,8 milhões
Ex-prefeito de Palmeirante Manoel de Oliveira Plínio

O juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, condenou o ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, conhecido como Paraná, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), determinou o ressarcimento integral de mais de R$ 6,8 milhões aos cofres municipais, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o poder público. A sentença atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo próprio Município de Palmeirante.

Irregularidades identificadas pelo TCE

A ação teve início em 2019, após o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) constatar, no balanço patrimonial de 2017, um débito de R$ 6.805.027,00 referente ao último ano de mandato de Paraná, em 2016.

Segundo o órgão de controle, as contas apresentavam despesas sem comprovação e encargos sociais retidos, mas não repassados aos seus destinatários.

Defesa e reviravolta processual

Paraná chegou a ser condenado anteriormente, mas o processo retornou para nova instrução. Na fase seguinte, sua defesa alegou que o déficit teria sido provocado pelo cancelamento de empenhos da gestão que o sucedeu, além de argumentar não haver dolo em suas ações.

Entretanto, na etapa de produção de provas, o ex-prefeito não apresentou manifestações, resultando na preclusão, perda do direito de incluir novas evidências antes da sentença.

Decisão judicial

O juiz destacou que as provas reunidas pelo município, em especial os relatórios do TCE, eram “cristalinas e robustas” para demonstrar a prática de improbidade.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a ausência de documentos que justificassem os débitos expôs “falta de cautela com a coisa pública e cristalino desrespeito às normas administrativas”.

Ele concluiu que a conduta de Paraná configurou dolo específico, ou seja, intenção de lesar o erário:

 

“As conclusões são respaldadas por documentos e demonstram condutas que violam diretamente os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, escreveu.

 

Penalidades impostas

O ex-prefeito Paraná foi condenado a:

  • Restituir integralmente o valor de R$ 6,8 milhões, com atualização monetária, ao Município de Palmeirante;

  • Pagar uma multa civil correspondente a quatro vezes o salário que recebia quando era prefeito;

  • Ficar proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais por quatro anos.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).


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