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Câmara de Colmeia rejeita contas da ex-prefeita Elzivan Noronha por 5 votos a 4

Redação - Correio do Tocantins
25/09/2025 13h48 - Atualizado há 19 horas
2 Min

A Câmara Municipal de Colmeia rejeitou, nesta semana, as contas da ex-prefeita Elzivan Noronha referentes ao exercício de 2018. A decisão foi apertada: 5 votos a favor da rejeição e 4 pela aprovação. Coube ao presidente da Casa, vereador Divininho, o voto de desempate que definiu o resultado.

Divininho destacou que a deliberação seguiu rigorosamente os trâmites legais e buscou dar fim a uma pauta que se arrastava desde a legislatura passada.

 

“Foi uma determinação do reinício dos trabalhos e da observância dos princípios constitucionais. A Câmara agiu com responsabilidade para dar andamento ao processo dentro da legalidade”, afirmou.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia emitido parecer prévio pela rejeição e negado o pedido de reexame apresentado pela ex-prefeita. Cabe à Câmara, porém, o julgamento final, conforme prevê a Constituição.

Processo e trâmites judiciais

O Projeto de Decreto Legislativo 01/2023, que tratava do julgamento das contas, tramitava na Casa desde 9 de agosto de 2023. Sua análise ficou suspensa por quase um ano em razão de duas liminares judiciais.

A primeira suspensão, datada de 2 de outubro de 2023, durou até 5 de maio de 2024. Em seguida, uma nova liminar, notificada em 6 de maio de 2024, manteve a paralisação até a sentença de 1º grau, sendo a Câmara comunicada oficialmente apenas em 27 de maio de 2025.

Com a determinação para retomada dos trabalhos, em 9 de junho de 2025, a ex-gestora foi notificada e pediu novo prazo para apresentar provas, pedido que foi atendido pela Comissão de Finanças, garantindo mais 15 dias para complementação da defesa.

Parecer da Comissão de Finanças

O parecer definitivo, de nº 60/2025, foi apresentado pela relatora vereadora Jucelia Basílio da Silva em 6 de junho de 2024 e recomendou a rejeição das contas. A decisão do plenário confirmou a orientação da comissão e o entendimento do TCE.


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