Justiça Eleitoral anula votos e manda cassar toda a bancada do PDT em Goiatins

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral muda composição da Câmara e impõe derrota dura ao PDT municipal.

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
21/10/2025 15h38 - Atualizado há 4 meses
4 Min

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) confirmou, por unanimidade, a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira (21), manteve integralmente a sentença de primeira instância que reconheceu a existência de candidatura fictícia usada para preencher apenas formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

O julgamento foi relatado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, que votou por negar provimento ao recurso interposto por Carla Eduarda da Silva Campos e demais candidatos do PDT. O voto foi acompanhado por todos os membros do tribunal.

Cassação coletiva e recontagem de votos

Com a decisão, o TRE-TO determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT, bem como a perda dos registros e diplomas de todos os vereadores eleitos pela legenda, a anulação dos votos recebidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário o que deve alterar a composição da Câmara Municipal de Goiatins.

O PDT havia sido o terceiro partido mais votado no município, com 1.569 votos (21,44% do total), elegendo inclusive o vereador mais votado da cidade, Mosquitim do Povo, que obteve 652 votos (8,91%), e Biúla, com 324 votos. Ambos perderão os mandatos com a cassação do DRAP e terão os votos anulados.

Com a exclusão dos votos do PDT, o TRE determinou a recontagem geral, o que poderá redistribuir as vagas entre os demais partidos que disputaram o pleito.

Candidatura fictícia e inelegibilidade

Segundo o acórdão, a candidata Carla Eduarda da Silva Campos, esposa do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT), foi o pivô da fraude. Ela obteve apenas dois votos e não realizou nenhum ato efetivo de campanha, situação que demonstrou ausência de intenção real de concorrer. A investigação apontou ainda que Carla Eduarda apoiava outro candidato, o que configurou candidatura fictícia, conforme os parâmetros da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Embora a prestação de contas apresentasse movimentação financeira, o tribunal considerou os valores irrisórios e padronizados, reforçando a tese de que a candidatura existia apenas para cumprir formalmente a cota de gênero.

 

“A votação inexpressiva da candidata, somada à ausência de atos de campanha e à confissão de que apoiava outro concorrente, evidencia o propósito de apenas cumprir formalmente a cota de gênero”, afirmou a relatora Silvana Parfieniuk em seu voto.

 

Com a decisão, Carla Eduarda foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Entenda a fraude à cota de gênero

A Lei nº 9.504/1997 determina que cada partido deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra visa garantir a participação feminina e coibir candidaturas de fachada, conhecidas como “candidaturas laranjas”.

Quando a Justiça Eleitoral identifica que mulheres foram registradas sem intenção real de concorrer, toda a chapa é penalizada com cassação coletiva dos registros e diplomas e anulação dos votos da legenda.

Repercussão e efeitos da decisão

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o caso não for julgado em instância superior, os vereadores cassados podem permanecer nos cargos, salvo se houver decisão que determine a execução imediata da sentença.

A decisão do TRE-TO reforça a posição firme da Justiça Eleitoral contra fraudes à cota de gênero, prática que tem levado à cassação de chapas inteiras em diversos municípios do país, e que busca preservar a autenticidade da representação política feminina nas urnas.


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