CNJ define que diligências só podem ser solicitadas pela PM com aval do Ministério Público

Texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros.

- Correio do Tocantins
29/10/2025 10h14 - Atualizado há 4 meses
4 Min

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28), uma recomendação unânime orientando todos os magistrados da área criminal do país a não acatarem solicitações feitas diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a devida ciência e manifestação do Ministério Público (MP).

A medida reforça o princípio constitucional da separação de funções entre as forças de segurança e os órgãos de investigação, reafirmando que a PM não possui atribuição para conduzir inquéritos criminais nem solicitar diligências judiciais, como buscas e apreensões em residências, salvo nos casos que envolvam crimes militares praticados por seus próprios integrantes.

Motivo da decisão

A recomendação foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) levar ao CNJ casos em que a Polícia Militar paulista teria solicitado diretamente ao Judiciário mandados de busca e apreensão sem a participação do Ministério Público.

Nos autos do processo constam exemplos como:

  • a prisão de um suspeito de roubo em Bauru (SP);

  • investigações na Cracolândia, em São Paulo;

  • e buscas domiciliares em casos de tráfico, todas deferidas por juízes locais sem consulta prévia ao MP.

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, afirmou que há uma “usurpação de competência” por parte da PM.

 

“A Polícia Militar deve cumprir sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, declarou o defensor.

 

Fundamento legal e posicionamento do CNJ

O relator do caso no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que as atividades de segurança pública devem ser exercidas dentro dos limites legais e que a Constituição Federal não autoriza a PM a conduzir investigações ou processar inquéritos criminais, funções exclusivas das Polícias Civil e Federal.

O texto aprovado pelo Conselho determina ainda que, mesmo quando um mandado for solicitado pela PM e aprovado pelo juiz competente após parecer do MP, a diligência só poderá ser executada com o acompanhamento obrigatório da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.

Repercussão e precedente internacional: o caso Escher

O CNJ também mencionou, em nota, o caso Escher, julgado em 2009 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), como base para a nova orientação.

O episódio ocorreu em 1999, quando a Polícia Militar do Paraná interceptou ilegalmente ligações telefônicas de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), entre eles Arlei José Escher, com autorização judicial sem fundamento e sem ciência do MP.

Partes das conversas foram divulgadas pela imprensa, gerando perseguições e violência contra o movimento no interior do estado. A CIDH condenou o Brasil por violar direitos fundamentais, como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais.

Reafirmação de papéis institucionais

Com a nova recomendação, o CNJ busca reforçar a observância dos limites legais entre as corporações policiais e evitar que decisões judiciais amparem atos de investigação sem controle ministerial, prática considerada lesiva ao Estado de Direito.

“Segurança pública se faz com legalidade e respeito às competências de cada instituição”, resumiu o conselheiro Pablo Coutinho Barreto ao final da votação.

 

 


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