A Justiça do Tocantins determinou, na manhã desta quinta-feira (30), a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, promovida pela Prefeitura de Nova Olinda, no norte do estado. A decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou seis irregularidades no edital destinado à contratação de uma empresa para a construção de unidades habitacionais no município, em um valor estimado de R$ 3,4 milhões.
A ação foi apresentada pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela defesa do patrimônio público, e analisada durante o plantão judicial, já que a sessão pública da licitação estava prevista para ocorrer às 10h da manhã do mesmo dia.
Entre as irregularidades apontadas, o MPTO destacou exigências consideradas ilegais e cláusulas restritivas à livre concorrência, como a obrigação de que a empresa vencedora instalasse uma filial em Nova Olinda no prazo de até 60 dias após a assinatura do contrato.
Outra falha grave identificada foi a inclusão do “sorteio” como critério de desempate, prática proibida pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O edital também apresentava divergências quanto ao índice de reajuste contratual, o que, segundo o Ministério Público, comprometia a segurança jurídica e a transparência do processo licitatório.
Ao acatar o pedido do MPTO, o Poder Judiciário entendeu que as irregularidades apresentadas “comprometem a transparência e a competitividade do certame”, elementos essenciais para garantir a lisura das contratações públicas.
A decisão determinou a suspensão imediata da licitação e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A ação civil pública continua em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Araguaína, onde será analisado o mérito das irregularidades levantadas pelo Ministério Público. Até o momento, a Prefeitura de Nova Olinda não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial.