O Partido Social Democrático (PSD) apresentou nesta segunda-feira, 10, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como amicus curiae da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1282, proposta pelo Solidariedade (SD) em defesa do retorno de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao governo do Tocantins.
A legenda, que abriga o governador em exercício Laurez Moreira e o senador Irajá Silvestre, sustenta que a ação movida pelo Solidariedade incorre em “erro grosseiro” e representa um uso “indevido e personalíssimo” da ADPF, instrumento que, segundo o partido, não pode ser utilizado para revisar decisões judiciais específicas nem como meio de manutenção de cargo político.
No documento assinado pelo advogado Thiago Fernandes Boverio, o PSD afirma que o afastamento de Wanderlei Barbosa, determinado no âmbito da Operação Fames-19, não teve caráter punitivo, mas foi uma medida cautelar destinada a preservar a integridade das investigações e a função pública.
A legenda destaca que a medida “não afronta a soberania popular”, mas “protege o interesse coletivo e o princípio da moralidade administrativa”. O texto também aponta que o governador afastado já recorreu diversas vezes à Justiça, por meio de habeas corpus e outros recursos, sem sucesso, antes de o caso chegar ao ministro Kássio Nunes Marques.
Para o partido, o uso da ADPF neste momento seria uma tentativa de “contornar reveses processuais” por meio de um atalho judicial.
O PSD defende que a ADPF é um instrumento destinado a resolver controvérsias constitucionais de grande impacto e não pode ser utilizada de forma personalizada. “Transformar a ADPF em ferramenta de blindagem individual corrói sua autoridade e distorce sua finalidade constitucional”, sustenta a sigla.
O partido reforça que o sistema jurídico já oferece instrumentos próprios para questionar decisões judiciais, como habeas corpus, recursos ordinários e extraordinários, o que torna a ADPF “manifestamente inadequada” para o caso.
No pedido, o PSD também aponta que o Solidariedade cometeu um “erro grosseiro” ao usar a ADPF contra norma introduzida após a Constituição Federal, no caso, a Lei nº 12.403/2011. Segundo o partido, esse tipo de questionamento deveria ser feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Outro ponto levantado é que a ADPF não permite a análise de fatos e provas, o que seria indispensável neste processo. Por isso, o partido pede que o STF indefira o pedido inicial por inadequação do instrumento.
O PSD também faz questão de destacar que o exercício de mandato eletivo não confere imunidade penal. “A soberania popular se consolida com a responsabilização de governantes, não com a impunidade. Criar salvaguardas para investigados seria trair o princípio republicano”, argumenta a legenda.
Diante dos argumentos apresentados, o PSD solicita ao STF autorização para participar do processo como amicus curiae. No mérito, o partido pede a rejeição da ADPF proposta pelo Solidariedade, por considerá-la inadequada para o tipo de questionamento apresentado. Caso o pedido não seja aceito, requer que o Supremo negue a liminar que busca restituir Wanderlei Barbosa ao cargo de governador do Tocantins.