STF marca julgamento que pode confirmar ou revogar retorno de Wanderlei Barbosa ao Governo do Tocantins

Segunda Turma analisará, em sessão virtual nos dias 10 e 11 de dezembro, a liminar de Nunes Marques que suspendeu o afastamento imposto pelo STJ no âmbito da Operação Fames-19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para os dias 10 e 11 de dezembro de 2025 a sessão virtual da Segunda Turma que irá avaliar a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques e que permitiu o retorno do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), ao comando do Palácio Araguaia. O colegiado decidirá se mantém ou derruba a decisão monocrática que suspendeu o afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A liminar, assinada nesta sexta-feira, 5, interrompeu os efeitos da decisão do STJ que, em setembro, havia imposto o afastamento do governador pelo prazo de 180 dias. A medida estava relacionada às investigações da Operação Fames-19, que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19.

Além de autorizar o retorno imediato de Wanderlei Barbosa ao cargo, a decisão de Nunes Marques também suspendeu a proibição de acesso e de permanência do governador nos prédios da administração pública estadual, restabelecendo plenamente suas funções institucionais.

Ao fundamentar a liminar, o ministro destacou que o afastamento de um chefe do Poder Executivo eleito pelo voto popular deve ser tratado como uma medida extrema, restrita a situações de absoluta excepcionalidade. Para o magistrado, embora as investigações em curso sejam relevantes, a manutenção prolongada do afastamento exige reavaliação constante quanto à sua necessidade e proporcionalidade.

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que não foram apresentados fatos novos ou contemporâneos que justificassem a continuidade da medida imposta pelo STJ. Segundo ele, o afastamento por longo período comprometeria a continuidade administrativa e afrontaria o princípio da soberania popular, uma vez que subtrai do eleitor o exercício do mandato conferido pelas urnas.

Conforme prevê o Regimento Interno do STF, decisões dessa natureza devem ser submetidas ao referendo do colegiado. Caberá agora aos ministros da Segunda Turma confirmar ou revogar a liminar, consolidando ou revertendo o retorno do governador ao cargo.

O caso é desdobramento de um embate judicial que se arrasta desde setembro de 2025, quando o STJ confirmou, por unanimidade, o afastamento de Wanderlei Barbosa, investigado por suspeita de organização criminosa e desvio de verbas públicas. Desde então, a defesa do governador apresentou sucessivos pedidos ao STF, todos rejeitados até a redistribuição do processo à relatoria de Nunes Marques.

Conhecido por uma postura mais garantista em matéria penal, o ministro abriu uma nova frente para a defesa, culminando na decisão que recolocou Barbosa no exercício do mandato.

Em nota, os advogados do governador afirmaram receber “com serenidade a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal proferida na data de hoje, a qual viabiliza o seu retorno ao cargo para o qual foi legitimamente eleito”. Agora, o futuro político imediato de Wanderlei Barbosa volta a depender do crivo do colegiado e de dois dias que podem redesenhar, mais uma vez, o comando do Estado.