A Justiça do Tocantins determinou, nesta sexta-feira (19), a interdição parcial da Unidade Penal de Guaraí, diante de um quadro considerado crítico de superlotação, falhas estruturais e riscos à integridade física de presos, servidores e da própria população do município. A decisão liminar é do juiz Fabio Costa Gonzaga, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaraí e corregedor da unidade prisional.
Projetado para abrigar 93 internos, o presídio mantém atualmente 192 custodiados, número que representa 206% acima da capacidade prevista. Diante da situação, o magistrado proibiu o ingresso de novos presos oriundos de outras comarcas, autorizando apenas detenções realizadas no próprio município de Guaraí. A interdição permanecerá válida até nova deliberação judicial, com reavaliação prevista para a inspeção do mês de janeiro de 2026.
Na decisão, o juiz aponta “claros sinais” de que a unidade não funciona em condições minimamente adequadas, com violação à Lei de Execução Penal e às normas internacionais de tratamento de pessoas presas. Entre os problemas destacados está a inexistência de espaço físico nas celas para acomodação básica dos detentos, inclusive sem possibilidade de colocação de colchões, comprometendo a dignidade humana e as condições mínimas de custódia.
Outro ponto central da decisão é a grave deficiência de efetivo. Atualmente, a Unidade Penal de Guaraí opera com apenas cinco policiais penais por plantão, o que equivale a aproximadamente um agente para cada 40 detentos. Tecnicamente, o mínimo recomendado é de um policial para cada cinco a oito presos. A defasagem, segundo o magistrado, inviabiliza o atendimento pleno das demandas internas, como escoltas para audiências, atendimentos de saúde e controle da segurança, além de elevar o risco de rebeliões ou tentativas de fuga.
A decisão também registra que a unidade vinha recebendo presos de diversas regiões do Estado, inclusive por transferências administrativas, em razão da inexistência de estabelecimentos penais em comarcas vizinhas e da interdição parcial de outras unidades, como a de Araguaína. Esse fluxo contínuo contribuiu diretamente para o colapso estrutural da unidade.
A interdição parcial teve origem em pedido formulado pelo Ministério Público do Tocantins, após inspeções e relatórios que apontaram superlotação severa e insuficiência estrutural. A decisão também destaca que a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, responsável pela gestão do sistema prisional, foi comunicada formalmente sobre a situação em diversas ocasiões, tanto pela direção da unidade quanto pelo próprio Judiciário, sem que medidas eficazes fossem adotadas.
Apesar de produzir efeitos imediatos, a medida não é definitiva. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão ou apresentar um plano de adequação e reestruturação para tentar reverter ou modular a interdição.
A decisão reforça um diagnóstico já conhecido no Tocantins: o sistema prisional opera no limite. A interdição parcial da Unidade Penal de Guaraí, somada a medidas semelhantes adotadas em outras cidades, evidencia um padrão de colapso estrutural que tem levado o Judiciário a intervir para conter riscos iminentes à ordem pública e à dignidade humana.
Confira aqui a decisão na íntegra