A Justiça do Tocantins definiu para 6 de fevereiro, às 12h30, a realização da audiência de instrução e julgamento da ação penal que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de apostas ilegais em ambientes digitais. O processo tem como réus Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, além de Maria Luzia Campos de Miranda, Dhemerson Rezende Costa e Cristiano Arruda da Silva, denunciados pelo Ministério Público do Tocantins.
A ação tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína e está sob condução do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. A audiência ocorrerá de forma híbrida, com atos presenciais no Fórum de Araguaína e participação virtual por meio do sistema SIVAT, utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
De acordo com a decisão judicial, réus que respondem ao processo em liberdade, assim como testemunhas domiciliadas na comarca, deverão comparecer presencialmente ao fórum. Apenas participantes autorizados poderão atuar de forma remota.
A audiência marca o início da fase de produção de provas orais, considerada determinante para o desfecho da ação penal. Durante o ato, o magistrado deverá ouvir testemunhas indicadas pela acusação e pelas defesas, além de peritos, se necessário. Também poderão ocorrer acareações e, ao final, serão colhidos os interrogatórios dos réus.
O juiz estabeleceu regras rígidas quanto ao comparecimento das testemunhas. A ausência injustificada, a não entrada na sala virtual ou o descumprimento das exigências técnicas poderão resultar em condução coercitiva ou serem interpretados como afronta à dignidade da Justiça. As mesmas medidas poderão ser aplicadas a agentes de segurança convocados, diante de registros anteriores de faltas atribuídas a problemas técnicos.
O processo apura a atuação de um grupo suspeito de operar apostas ilegais por meio de plataformas digitais sem autorização, entre elas o site cooperarpg.com, além da suposta prática sistemática de lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, as operações envolveriam grande volume de recursos de origem ilícita e repetição das condutas ao longo do tempo.
Antes de agendar a audiência, o magistrado rejeitou a maioria das preliminares apresentadas pelas defesas, manteve o recebimento da denúncia e decidiu pela continuidade do bloqueio de bens dos acusados, com o objetivo de garantir eventual ressarcimento ou perdimento em favor da União.
Com a data definida, o processo avança para uma etapa decisiva, que antecede as alegações finais das partes e o julgamento do mérito da ação penal.