Motoristas começam o ano pagando mais por gasolina e diesel no Tocantins

Redação - Correio do Tocantins
02/01/2026 14h30 - Atualizado há 2 meses
3 Min

O ano começou com aumento no custo dos combustíveis para os motoristas tocantinenses. Desde o dia 1º de janeiro, passou a valer o novo valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a gasolina e o diesel, reajuste aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e válido em todo o país.

Embora a medida tenha sido oficializada ainda em setembro de 2025, a cobrança com os novos valores foi aplicada somente neste início de ano. Com a atualização, o ICMS da gasolina teve acréscimo de dez centavos por litro, elevando a carga tributária para R$ 1,57. Já no diesel, o imposto passou a R$ 1,17 por litro, após aumento de cinco centavos.

O reajuste integra uma sequência de atualizações nas alíquotas estaduais sobre combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam promovido aumento semelhante. À época, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda informou que a definição dos valores considerou a variação dos preços médios mensais monitorados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Valores praticados no Tocantins

Dados mais recentes da ANP, referentes à semana de 21 a 27 de dezembro de 2025, indicam que o preço médio da gasolina comum no Tocantins foi de R$ 6,61 por litro, enquanto o óleo diesel foi comercializado, em média, a R$ 6,04. Os números colocam o estado entre aqueles com valores mais elevados, principalmente no caso da gasolina, quando comparado a outras unidades da federação.

ICMS permanece durante transição tributária

Apesar da aprovação da Reforma Tributária e da criação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o ICMS continuará sendo cobrado por um período de transição. Em 2026, começa a fase de testes do novo sistema tributário, sem a extinção imediata dos impostos atuais.

A partir deste ano, passa a ser aplicada uma alíquota experimental de 1% sobre a circulação de bens e serviços. Esse percentual será dividido entre 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 0,1% do IBS, compartilhado por estados e municípios.

Segundo o governo federal, a cobrança tem caráter técnico e visa testar o funcionamento do modelo de arrecadação conjunta entre os entes federativos, sem aumento efetivo da carga tributária, já que os valores recolhidos poderão ser compensados futuramente.


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