Calendário eleitoral de 2026 entra em vigor e impõe novas regras ao cenário político

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
05/01/2026 15h11 - Atualizado há 2 meses
4 Min

O ano de 2026 já começa sob o peso do calendário eleitoral. Mesmo antes do início oficial da campanha, uma série de prazos legais e restrições passou a vigorar desde janeiro, moldando o ambiente político, administrativo e partidário que antecede as eleições gerais marcadas para outubro.

Segundo estimativas do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 150 milhões de brasileiros deverão ir às urnas no dia 4 de outubro de 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno está previsto para 25 de outubro, restrito aos cargos do Executivo.

Situação eleitoral do eleitor

Para garantir o direito ao voto, os eleitores precisam regularizar sua situação até 6 de maio de 2026. Até essa data, é possível solicitar o primeiro título, fazer transferência de domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou resolver pendências junto à Justiça Eleitoral. A maior parte desses serviços pode ser realizada de forma digital, pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, reduzindo a necessidade de atendimento presencial.

Pesquisas passam a ter controle formal

Desde 1º de janeiro, entrou em vigor a exigência de registro prévio de pesquisas eleitorais. Empresas e entidades que realizam levantamentos de opinião relacionados às eleições ou a possíveis candidaturas devem cadastrar cada pesquisa no sistema oficial da Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias da divulgação.

O registro deve conter informações detalhadas sobre contratante, metodologia, período de coleta, plano amostral, margem de erro e origem dos recursos. A divulgação de pesquisas sem registro está sujeita a multa, enquanto a apresentação de dados fraudulentos pode configurar crime. Durante o período de campanha, enquetes eleitorais ficam proibidas.

Limites à atuação do poder público

O início do ano eleitoral também impõe restrições diretas à administração pública. Está vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos governamentais, exceto em situações específicas, como calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária anterior.

Além disso, programas sociais não podem ser executados por entidades ligadas nominalmente a candidatos ou mantidas por eles. A legislação também limita os gastos com publicidade institucional, que não podem ultrapassar a média dos desembolsos realizados no primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.

Janela partidária e desincompatibilização

Entre 3 de março e 1º de abril, ocorre a chamada janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem risco de perda de mandato. Tradicionalmente, essa fase revela rearranjos políticos e estratégias eleitorais em formação.

Já a desincompatibilização deve ser concluída até 4 de abril. Chefes do Executivo e ocupantes de cargos estratégicos que desejam concorrer a funções diferentes das atuais precisam se afastar oficialmente do cargo seis meses antes da eleição, conforme determina a legislação eleitoral.

Filiação, convenções e campanha

O mesmo prazo de 4 de abril também marca o limite para filiação partidária e regularização do domicílio eleitoral de quem pretende disputar cargos eletivos. Até essa data, partidos e federações precisam ter seus estatutos registrados junto à Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias, responsáveis por oficializar candidaturas e alianças, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro formal das candidaturas deverá ser apresentado até 15 de agosto. A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, tanto nas ruas quanto nas plataformas digitais, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Processo eleitoral já em andamento

Com regras que passam a valer meses antes da campanha, o calendário das eleições de 2026 deixa claro que o processo eleitoral não se resume ao período de propaganda. As normas já influenciam decisões administrativas, movimentações partidárias e estratégias políticas desde o início do ano, reforçando a necessidade de atenção às exigências legais que garantem equilíbrio e lisura na disputa.


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