A Justiça Estadual do Tocantins concedeu liminar determinando a retirada imediata de publicação feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO) sobre a implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UNIRG) no município de Colinas do Tocantins.
A decisão foi proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, no âmbito de ação ajuizada pela Fundação UNIRG contra o CRM-TO e o presidente da entidade. A Fundação sustenta que o Conselho utilizou suas redes sociais institucionais para divulgar manifestação pública com juízos considerados acusatórios e alarmistas a respeito da estrutura acadêmica e da implantação do curso de Medicina em Colinas.
De acordo com os autos, a autora argumenta que a publicação extrapolou as competências legais do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a fiscalização e a avaliação de instituições de ensino superior e de sua infraestrutura são atribuições do sistema educacional, como o Ministério da Educação e os conselhos estaduais de educação, e não dos conselhos profissionais.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, entendendo que a controvérsia não envolve controle de ato administrativo federal típico, mas a apuração de possível responsabilidade civil decorrente de conduta comunicacional atribuída ao CRM-TO.
Na análise da tutela de urgência, o juiz considerou presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano. Conforme a decisão, em análise preliminar, o Conselho Regional de Medicina teria extrapolado suas atribuições ao se manifestar publicamente sobre a infraestrutura de curso universitário, matéria que não integra as competências previstas na legislação que regula os conselhos de medicina.
A decisão também destaca que a publicação questionada não decorreu de processo administrativo formal ou de deliberação colegiada, o que, em juízo preliminar, pode caracterizar extrapolação do direito de manifestação. Quanto ao risco de dano, o magistrado apontou que a permanência da publicação nas redes sociais, com amplo alcance, poderia gerar prejuízos à imagem institucional da Fundação UNIRG e insegurança na comunidade acadêmica e social.
Diante disso, a Justiça determinou que o CRM-TO retire, no prazo máximo de duas horas a contar da ciência da decisão, a publicação intitulada “Caso UnirG Colinas – Posicionamento do CRM-TO e Alerta à População Tocantinense” de todas as suas redes sociais e demais meios de divulgação institucional. Em caso de descumprimento ou de novas publicações de teor semelhante, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada ao período de 30 dias.
A decisão também autorizou que a intimação fosse realizada de forma excepcional por meio de aplicativo de mensagens, em razão da urgência e da natureza digital da divulgação questionada.
O processo segue em tramitação, e o mérito da ação ainda será analisado pelo Judiciário.