Projeto cria rastreabilidade de bebidas destiladas e endurece punições contra adulteração

O texto também trata do atendimento às vítimas e aumenta as penas de quem adultera bebidas alcoólicas; para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

- Correio do Tocantins
13/02/2026 15h08 - Atualizado há 2 semanas
3 Min

Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudar a forma como o Brasil controla e fiscaliza bebidas alcoólicas. O Projeto de Lei 5661/25 institui medidas para prevenir, identificar e punir a adulteração de bebidas destiladas, além de criar um protocolo nacional para emergências de saúde causadas por produtos falsificados.

De autoria da deputada Ana Paula Lima, a proposta cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, que ficará sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança.

Pelo texto, todas as bebidas destiladas com teor alcoólico superior a 13% produzidas ou comercializadas no país deverão conter um sistema de identificação único, como um código QR impresso na embalagem. A intenção é permitir que o consumidor consulte, por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa a ser desenvolvido, informações sobre origem, composição e autenticidade do produto.

Ao justificar a proposta, Ana Paula Lima lembra episódios recentes de intoxicação causados pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol. Segundo a parlamentar, os casos revelaram falhas estruturais na fiscalização e na rastreabilidade das bebidas alcoólicas no mercado brasileiro. Além do risco direto à vida, ela aponta prejuízos à indústria formal e um alto custo social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa responder a emergências toxicológicas de rápida evolução clínica.

Atendimento e resposta rápida

O projeto não se limita à fiscalização. Ele também trata do atendimento às vítimas de intoxicação. O Ministério da Saúde deverá instituir um protocolo nacional específico para casos envolvendo metanol e outros álcoois tóxicos.

Para garantir resposta rápida, a proposta cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, com medicamentos como fomepizol e etanol medicinal. Esses insumos deverão ser distribuídos de forma a chegar a qualquer região do país em até seis horas. O texto ainda torna obrigatória a notificação imediata de casos suspeitos por hospitais, autoridades sanitárias e até pelos estabelecimentos onde a bebida foi consumida.

Penas mais duras

O PL também altera o Código Penal para endurecer as punições contra a adulteração de bebidas alcoólicas. Se a fraude resultar em morte, a pena de reclusão poderá chegar a 30 anos. Estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores.

Para a autora, o projeto representa um compromisso do Estado com a proteção da vida e da saúde, ao estabelecer mecanismos permanentes de prevenção, controle e resposta a esse tipo de crime.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

 


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